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terça-feira, 9 de setembro de 2025

BOM JARDIM – Em ação do MPMA, Justiça condena vereadores e mais três pessoas por improbidade

 

Em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça considerou cinco réus culpados por desviar mais de R$ 108 mil da Câmara Municipal de Bom Jardim e tentar encobrir o crime. A sentença, publicada no dia 6 de setembro, condena os envolvidos a ressarcir o valor desviado, pagar multas, suspender seus direitos políticos, e os proíbe de contratar com o poder público, entre outras penalidades.

Os condenados são o vereador Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e sua esposa, Ana Lídia Sousa Costa, que já exerceu mandato de vereadora, o também vereador Márcio Sousa Pereira, o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego) e o motorista Márcio Almeida da Silva.

A decisão judicial atende a um pedido do MPMA, que destacou que os réus, liderados por Antônio Gomes da Silva e a esposa, participaram de um esquema para desviar dinheiro público no final de 2014.

O ESQUEMA

Segundo a acusação do Ministério Público, o plano teria começado quando Ana Lídia Sousa Costa assumiu a presidência interina da Câmara de Vereadores de Bom Jardim. Ela teria destituído o tesoureiro anterior e nomeado Raurison Lima dos Santos, uma pessoa de confiança de seu marido.

A acusação relata que Ana Lídia e Raurison realizaram um saque de R$ 62.834,72 em 16 de dezembro de 2014. Nos dias seguintes, Antônio Gomes e Ana Lídia teriam feito saques adicionais de R$ 35 mil, R$ 8.885,51 e R$ 2 mil, totalizando R$ 108.720,23.

 Em depoimento, o tesoureiro Raurison dos Santos relatou que Antônio Cesarino o instruiu a assinar um recibo de R$ 1.500, embora ele só tivesse recebido R$ 1 mil, com a justificativa de que os R$ 500 restantes seriam para desconto de INSS. A Justiça concluiu que essa retenção indevida de R$ 500 por Antônio Gomes da Silva caracterizou apropriação indevida e enriquecimento ilícito.

FRAUDE PROCESSUAL

Em um segundo momento, os réus teriam se associado para produzir documentos falsos e fraudar a instrução de processos criminais. De acordo com a acusação do MPMA, eles percorreram a cidade de Bom Jardim procurando pessoas para assinar recibos falsos, datados de dezembro de 2014, como se tivessem recebido salários, com o objetivo de criar uma “aparência de legalidade” para os saques.

O Ministério Público reuniu diversos depoimentos de testemunhas para fundamentar a acusação.

DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA

A Justiça considerou as provas apresentadas suficientes para condenar todos os cinco réus, comprovando a intenção delituosa em suas ações. A sentença impôs as seguintes sanções:

– Ressarcimento do Dano: Todos os réus foram condenados solidariamente a ressarcir o dano integral de R$ 108.720,23, com correção monetária e juros.

– Perda da Função Pública: Antônio Gomes da Silva, Ana Lídia Sousa Costa e Manoel da Conceição Ferreira Filho perderam suas funções públicas, caso ainda as exerçam.

– Suspensão dos Direitos Políticos: Antônio Gomes da Silva e Ana Lídia Sousa Costa tiveram direitos políticos suspensos por 10 anos, Manoel da Conceição Ferreira Filho,por 8 anos, e Márcio Sousa Pereira e Márcio Almeida da Silva,por 5 anos.

– Danos Morais Coletivos: Todos os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos. Antônio Gomes da Silva e Ana Lídia Sousa Costa deverão pagar R$ 10 mil cada, enquanto Manoel da Conceição Ferreira Filho, Márcio Sousa Pereira e Márcio Almeida da Silva pagarão R$ 5 mil cada.

A decisão também condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com o serviço público e ao pagamento das custas processuais.

Redação: CCOM-MPMA

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