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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

TCE estabelece prazo para que prefeitos respondam a questionário eletrônico sobre execução de emendas parlamentares impositivas

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabeleceu prazo para que os gestores municipais respondam ao questionário eletrônico elaborado pela instituição sobre a execução de emendas parlamentares impositivas nos orçamentos dos municípios maranhenses. De acordo com a Portaria TCE n° 118/, publicada na edição desta quinta-feira (05) no Diário Oficial Eletrônico do TCE, os gestores devem responder ao questionário até o dia 7 de março de 2026.

A aplicação do questionário tem como principal finalidade coletar dados e informações para a elaboração de diagnóstico sobre o planejamento, a execução orçamentária, a execução financeira e os mecanismos de controle relacionados às emendas parlamentares impositivas nos orçamentos dos municípios maranhenses.

A Secretaria de Fiscalização do TCE também utilizará as informações para obter elementos de fiscalização destinados a subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de ações de controle externo e de aperfeiçoamento da governança pública.

A responsabilidade pela prestação das informações é do Prefeito Municipal ou de servidor público formalmente por ele designado, conforme os procedimentos disponibilizados no Sistema INFORME.

A Portaria n° 118 determina que todos os municípios deverão responder ao questionário, independentemente da existência de dotação orçamentária específica ou do recebimento e da execução de emendas parlamentares impositivas, individuais ou de bancada, no orçamento público municipal.

Para responder ao questionário eletrônico o prefeito deve acessar o Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), mediante link encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado na plataforma SIGER, e encaminha as informações solicitadas. Esta é a única forma de acesso ao questionário.

A Portaria n° 118 proíbe expressamente qualquer outra forma de resposta ao questionário eletrônico que não seja aquela realizada exclusivamente por meio do Sistema INFORME, sendo vedado o encaminhamento de informações por e-mail, meio físico ou qualquer outro canal diverso do sistema oficial.

Os gestores que ainda não providenciaram a atualização de seus dados cadastrais poderão realizar este procedimento até o dia 10 de fevereiro de 2026, para que possam receber o link de acesso ao questionário eletrônico.

O TCE disponibilizou o endereço eletrônico informe@tcema.tc.br para orientações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico.

De acordo com a Instrução Normativa TCE MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos na Portaria n° 118 sujeitará o responsável à aplicação das sanções administrativas previstas em lei, inclusive multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, ressalta que os gestores municipais devem responder ao questionário dentro do prazo, de forma a evitar sanções. Para o secretário, as informações solicitadas pelo TCE permitirão maior efetividade nas ações de controle que venham a ser realizadas para verificar a aplicação dos recursos da emenda impositivas. “O TCE vai utilizar as informações enviadas pelos prefeitos municipais no planejamento e na execução de ações que permitam ao controle externo verificar de que maneira estes recursos estão sendo aplicados, se de fato estão contribuindo para que as politicas públicas, nas mais diferentes áreas, estejam sendo desenvolvidas em benefícios da sociedade”, afirma.

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