
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) imputou débito de R$ 200 mil e multa de R$ 20 mil a Carlos Roberto Ramos da Silva, ex-prefeito do município de Jatobá. A decisão foi proferida no julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão em razão da não prestação de contas dos recursos repassados através da Portaria Fundo a Fundo nº 1289/2023, em benefício do Município de Jatobá, para o custeio de ações de assistência à saúde do Hospital Municipal Tiburcio Ferreira da Silva.
Os documentos que constituem a instrução do processo demonstram que Carlos Roberto Ramos da Silva deixou de prestar contas dos valores repassados pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, configurando este ato grave irregularidade.
A legislação em vigor estabelece que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) é responsável pelo julgamento de tomada de contas especial quando houver omissão no dever de prestar contas, não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou Município, ocorrência de indícios de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, na hipótese da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário.
Carlos Roberto Ramos da Silva tem quinze dias para o pagamento do débito e da multa imputados pelo TCE, a contar da publicação do acórdão com a decisão, sob pena dos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Município, calculados a partir da data do vencimento (Lei Estadual nº 8.258/2005, art. 15, parágrafo único), em razão da não prestação de contas do montante percebido.
A decisão do TCE também será enviada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.
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