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A decisão de 1º Grau foi mantida na 1º Câmara Cível do TJMA. Foto: Ribamar Pinheiro/TJMA |
O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual (MPMA), atribuindo-lhe atos de improbidade
no exercício do cargo de prefeito de Nova Iorque referentes à omissão em
providenciar transporte escolar adequado no município e irregularidades
na licitação que contratou serviços de terceiro.
Segundo informações do processo, o município possui sete escolas na
zona rural, nas quais estão matriculados cerca de 400 alunos que
dependem do transporte escolar. O transporte oferecido seria precário,
em veículos do tipo caminhonete e caminhões, com bancos de madeira e
cobertura instalados na carroceria, sem cintos de segurança e em
desconformidade com o Código Brasileiro de Trânsito.
O ex-gestor recorreu da sentença, alegando nulidades processuais e
inexistência de ato ímprobo, pois seria impossível o cumprimento de
acordo firmado pelo prefeito anterior para regularização do transporte
escolar, por insuficiência de recursos. Alegou ainda que o transporte
dos alunos da zona rural estaria sendo fornecido dentro das
possibilidades econômicas do município.
A relatora do recurso, desembargadora Ângela Salazar, reiterou o
entendimento da sentença do juiz Silvio Alves Nascimento, que considerou
presente o ato de improbidade administrativa por descumprimento de
sentença judicial - que homologou acordo no qual o município se
comprometeu a adquirir veículos para o transporte escolar. O prefeito
não cumpriu o acordo, alegando falta de recursos financeiros. “A omissão
do Réu preservou a precariedade da estrutura do transporte público
municipal oferecido aos alunos necessitados, notadamente aos da zona
rural”, avaliou o juiz na sentença.
A desembargadora manteve ainda a condenação ao pagamento de multa
civil, considerando que o patamar fixado foi razoável e proporcional à
gravidade dos atos.
Processo nº 24.181/2013.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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