Em
atendimento a um pedido ajuizado, em 29 de setembro, pelo Ministério
Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 21 de outubro, o
afastamento do prefeito do município de Santa Quitéria, Sebastião Araújo
Moreira, pelo prazo de 180 dias. Também foi decidido que a Câmara de
Vereadores deve empossar, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito
interinamente no cargo de prefeito.
Assinou
o pedido de afastamento o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga
Lacerda. Proferiu a decisão o juiz Danilo Mendes de Santana.
A
solicitação de afastamento é referente à Ação Civil Pública de
improbidade administrativa ajuizada, em 9 de agosto, em razão dos
constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais.
HISTÓRICO
Desde
2015, a Promotoria de Justiça de Santa Quitéria vem recebendo
informações acerca de atrasos no pagamento do salário dos servidores
municipais. Primeiramente foi enviado ofício ao prefeito solicitando
esclarecimentos a respeito do problema. Segundo o promotor de justiça,
em novembro de 2015, o Município respondeu ao questionamento do MPMA
reconhecendo os atrasos e apresentando “justificativas genéricas e
vagas” para o problema, sem a apresentação de qualquer dado técnico
consistente.
O
agravamento da situação levou o Sindicato dos Profissionais do
Magistério, em janeiro de 2016, a decidir, em assembleia, retardar o
início do ano letivo até que houvesse o pagamento dos meses de novembro e
dezembro de 2015, além do 13° salário. Foi conseguida, inclusive,
medida liminar que bloqueou 60% dos valores do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de
Educação (Fundeb) recebidos pelo município. Porém, logo após o
desbloqueio das contas, os vencimentos voltaram a atrasar.
Avançando
na investigação, o Ministério Público atestou que o Município, além de
possuir número excessivo de servidores municipais, sobretudo
contratados, possui planejamento e execução orçamentárias desordenadas.
Com
o intuito de solucionar o problema, a Promotoria de Justiça de Santa
Quitéria expediu Recomendação ao prefeito e secretários municipais, que
sugeria medidas como a abstenção na contratação de novos servidores e
reordenação da estrutura funcional do município, com diminuição no
número de servidores e elaboração de um planejamento financeiro que
pusesse fim aos atrasos nas remunerações. A Recomendação obteve
resultados mínimos, que não sanaram as demandas.
No
dia 22 de julho, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o
MPMA e o prefeito Sebastião Moreira, secretários, tesoureiro e
procurador do Município. Entre os termos do acordo estava a
obrigatoriedade de regularização dos atrasos até o dia 5 de outubro
deste ano. No entanto, a acordo também foi descumprido. “O que se
observa é o desinteresse em reverter o problema existente com os
servidores públicos. Nem a multa pessoal, prevista no TAC, foi capaz de
compelir o prefeito e seus assessores a bem gerir os recursos
orçamentários”.
AFASTAMENTO
Também
foi constatado que o réu, rotineiramente, ocultou e manipulou dados a
respeito dos atrasos salariais, impossibilitando o correto diagnóstico
da gestão. “Esta situação gera risco à instrução deste processo, uma vez
que o cargo confere a necessária proteção a estas práticas espúrias”,
enfatizou o promotor de justiça.
Luiz
Eduardo Braga Lacerda acrescentou que a permanência do prefeito no
cargo causa renovados prejuízos à moralidade administrativa, ao erário,
às contas públicas, à transparência, à dignidade dos servidores
públicos, à instrução processual, e, indiretamente, à economia local. “O
afastamento cautelar é a última saída à proteção pública”.
Da
mesma forma, o juiz Danilo Mendes de Santana se manifestou sobre a
questão. “A permanência do réu à frente do Executivo Municipal poderá
causar grave lesão à ordem pública, visto que persiste, mensalmente, a
conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do
recebimento pontual dos repasses constitucionais ao ente público”.
O
magistrado também acrescentou que, com a aproximação do fim do mandato,
o afastamento do prefeito é necessário para abrandar os problemas na
administração posterior e que a medida não traduz descontinuidade na
administração e nos serviços essenciais, porque quem assume o cargo é o
seu sucessor legal.
O município de Santa Quitéria do Maranhãofica localizado a 349 km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
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