Com
base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do
Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça
determinou, nesta quinta-feira, 20, o afastamento de Malrinete dos
Santos Matos do cargo de prefeita. A gestora, conhecida como Malrinete
Gralhada, deverá permanecer afastada até o fim do mandato, em 31 de
dezembro de 2016.
A
ação, protocolada na última quarta-feira, 19, e assinada pelo promotor
de justiça Fábio Santos de Oliveira, envolve também as empresas Contrex
Construções e Serviços Eireli-ME e J W Comércio e Serviços Eireli – EPP
(Piaza & Cia) e os seus respectivos representantes legais, Lucas
Fernandes Neto e Wilson Piaza Rodrigues.
A
liminar também determinou a indisponibilidade dos bens de todos os
demandados, incluindo imóveis, veículos e valores depositados em contas
bancárias, até o limite de R$ 10 milhões.
O bloqueio deverá ser feito no prazo máximo de 72 horas.
Logo
no início de seu mandato, em setembro de 2015, Malrinete Gralhada,
instaurou um procedimento administrativo para averiguar a situação do
município. Apenas oito dias depois, e sem qualquer resultado, a prefeita
decretou estado de emergência financeira e administrativa no município,
por meio do Decreto n° 06/2015. O documento, entre outras providências,
autorizava a realização de contratações diretas, com dispensa de
licitação.
A
própria emissão do decreto é questionada pelo Ministério Público. De
acordo com a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim, não está entre as
atribuições do prefeito a decretação de estado de emergência. Além
disso, o Decreto Federal n° 7.257/2010, afirma que esta é uma “situação
anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que
impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder
público do ente atingido”, o que não aconteceu no município.
“O
que mais causa espanto no Decreto n° 06/2015 é que no mesmo foi
utilizado o art. 24 da Lei n° 8.666/93 como fundamento para sua
decretação, que dispõe sobre a dispensa de licitação, o que demonstra
que a burla ao procedimento licitatório era o fim pretendido, e não
consequência do suposto 'Estado de Emergência'”, observa, na decisão, o
juiz Raphael Leite Guedes.
O
Ministério Público chegou a encaminhar uma Recomendação à gestora
municipal, para que o decreto fosse revogado e todos os seus efeitos
suspensos. O documento, no entanto, não foi atendido.
LICITAÇÃO
Com
base no Decreto n° 006/2015, a Prefeitura de Bom Jardim realizou pelo
menos nove dispensas de licitação, que resultaram em um gasto superior a
R$ 3,4 milhões. Foram beneficiadas as empresas Contrex Construções e
Serviços Eireli-ME e J W Comércio e Serviços Eireli – EPP que, em
seguida, foram as únicas participantes e, obviamente, vencedoras, de
pregões presenciais realizados pelo Município. A soma dos contratos com
as duas empresas supera os R$ 10 milhões.
Chama
a atenção o fato de que seis dos pregões foram divulgados no Diário
Oficial do Estado do Maranhão em 11 de dezembro, com data de sessão
marcada para o dia 23. Para a mesma data estavam marcadas as sessões de
outros pregões, publicados na imprensa oficial apenas no dia 21 do mesmo
mês.
Além
de violar a Lei n° 10.520/02, que fixa o prazo mínimo entre a
publicação do aviso de licitação e a apresentação das propostas em oito
dias, os pregões teriam acontecido no período de recesso de fim de ano
da administração municipal, conforme determinado no Decreto Municipal n°
14/2015.
Como
os editais dos certames só poderiam ser obtidos, pessoalmente, na
Prefeitura de Bom Jardim, um empresário, interessado em participar dos
procedimentos licitatórios, esteve na sede do Executivo Municipal nos
dias 22 e 23 de dezembro, encontrando apenas o vigia, que afirmou que os
servidores estavam todos em recesso.
Retornando
no dia 29 do mesmo mês, o empresário foi recebido por um membro da
comissão de licitação. Dessa vez ele foi informado que o edital somente
poderia ser disponibilizado por uma pessoa específica, mediante
pagamento de R$ 50, mas que o sistema para recolhimento da taxa estava
inoperante. Diante da situação, o empresário registrou Boletim de
Ocorrência e levou os fatos ao conhecimento da Promotoria de Justiça de
Bom Jardim.
CONTRATOS
Além
dos problemas na fase de licitação, os contratos não foram cumpridos. A
empresa Contrex, por exemplo, alugou veículos e máquinas pesadas ao
Município. No entanto, não se tem notícia de obras realizadas em Bom
Jardim nesse período, nas quais tais equipamentos pudessem ter sido
utilizados.
Em
relação à empresa Piaza & Cia., foram ouvidos donos de carros
supostamente sublocados pela empresa, que afirmaram que os veículos
jamais foram utilizados pela Prefeitura. A empresa também teria
fornecido materiais de expediente e limpeza, utensílios de cozinha,
materiais esportivos e alimentos a diversos setores da administração
municipal. O Ministério Público pede, na ação, que esse fato seja
provado.
“Tudo
isso causou severos prejuízos ao Município de Bom Jardim, o qual foi
obrigado a suportar o enorme custo das locações e dos produtos
adquiridos acima do valor de mercado, muitos deles não entregues, nem
prestados. Diante do excessivo gasto com o pagamento destes contratos
oriundos das licitações fraudulentas, os parcos recursos do Município de
Bom Jardim se exauriram, ocasionando a falta de dinheiro para se pagar
os servidores municipais, o que gerou a crise atual no funcionalismo
público deste município”, afirma o promotor Fábio de Oliveira.
NOVO PREFEITO
Com
o afastamento de Malrinete dos Santos Matos, que havia assumido a
prefeitura após a perda do cargo pela ex-gestora, Lidiane Leite, a
Câmara de Vereadores de Bom Jardim tem 24 horas para realizar a sessão
solene de lavratura do termo de posse e exercício provisório do novo
prefeito. A gestão municipal deverá ser assumida por Manoel da Conceição
Ferreira Filho.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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