![]() |
O desembargador Joã Santana homologou o flagrante e decidiu aplicar as penas alternativas |
O magistrado decidiu aplicar as penas alternativas previstas no artigo
319 do Código de Processo Penal (CPP), determinando aos dois custodiados
o comparecimento periódico em juízo pelo prazo de um ano, ficando os
mesmos proibidos de portarem arma, se ausentarem da comarca de Mirinzal
por mais de dez dias e fazerem ingestão de bebidas alcoólicas em festas.
O desembargador homologou o flagrante e verificou que os dois
conduzidos preenchem os requisitos necessários à concessão de liberdade
provisória, não havendo notícia de outro crime praticado por eles, que
são primários e têm profissão fixa.
AUDIÊNCIA - O prefeito e candidato à reeleição, Amaury Santos Almeida –
que em razão do cargo possui prerrogativa para responder perante o TJMA
– foi preso no último domingo (2), juntamente com um motorista, após
suposto confronto com uso de armas na cidade de Mirinzal.
A audiência de custódia garante a apresentação de pessoas presas em
flagrante à presença de um magistrado, para verificação da legalidade
dos atos. Antes da apresentação da pessoa presa, é assegurado o
atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor
público, quando são esclarecidos os motivos, fundamentos e ritos que
versam a audiência de custódia.
A medida segue a Resolução N° 213/2015
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir os direitos
fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal. Cumpre
ainda o termo de compromisso nº 2/2015,
celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA,
Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e
OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução
penal do Estado.
A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil
é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
entendeu pela obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas –
independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à
autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as
circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198-4370
Nota Pública
ResponderExcluirEm defesa da verdade e da minha honra e em respeito à opinião pública manifesto a minha indignação contra a ilegal, arbitrária e eleitoreira operação policial, e informo que:
Nunca houve investigação, provas ou mandato que justificasse a prisão. A armação foi feita para nos afastar da votação e influenciar nos resultados das eleições.
Muito antes da abusiva prisão, uma onda de boatos tomou conta da cidade, anunciando que o prefeito seria preso e que os votos dados a ele não seriam válidos.
A vítima do suposto óbito, descrito na ação policial, gravou um vídeo onde inocentou o prefeito, e afirma ainda não tê-lo visto no local do episódio. Foi mais uma farsa montada para manchar a imagem do prefeito.
Em nossa gestão, Mirinzal conquistou avanços importantes e históricos em todas as áreas. O nosso trabalho é aprovado pela maioria da população mirinzalense.
Anuncio que as autoridades da Segurança Pública do Estado que comandaram a abusiva e truculenta operação serão denunciadas ao Ministério Público, com provas irrefutáveis.
Confiamos na Justiça a reparação do prejuízo e a indenização por danos morais e materiais. Agradecemos a atenção e que Deus nos abençoe!
São Luís (MA), 10 de outubro de 2016
Amaury Santos Almeida
Prefeito Municipal