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A medida é prevista em lei. - Foto: Reprodução Internet |
SÃO
LUÍS - A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída
temporária de presos para o feriado da Páscoa. O período começa nesta
quarta-feira (23), e segue até às 18h, do dia 29 de março. A medida,
prevista em lei, beneficia 362 apenados do sistema prisional de São
Luís.
De acordo com a portaria, algumas regras devem ser seguidas
pelos beneficiados - entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não
portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O
recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da
saída deve ocorrer até às 20h. A portaria determina, ainda, que os
dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar na 2ª VEP, até às
12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais
alterações.
Lei de Execuções Penais
A saída
temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei
7.210/84). De acordo com o Artigo 123 da referida lei, “a autorização
será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária”.
Para receber o
benefício, deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento
mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se
reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias,
renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo
juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da
administração penitenciária, desde que atendidos os critérios
estabelecidos na lei.
A VEP enviou cópias da portaria para a
Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária,
Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia
Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, e direção dos
estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Fonte: Imirante.com
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