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Desa. Angela Salazar manteve decisão do 1º Grau. |
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou a ex-prefeita de Timon,
Maria do Socorro Waquim; o ex-secretário de Saúde, Itamar Barbosa de
Sousa; e o ex-presidente da Comissão de Licitação, José Antonio de
Carvalho, a restituírem o erário, de forma solidária, o valor de R$ 73,9
mil, além de multa civil individual no mesmo valor, revertidos ao
município de Timon. A condenação por atos de improbidade administrativa
foi inicialmente fixada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon.
Os ex-gestores municipais responderam a ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Estadual (MPMA), imputando a eles a prática de
condutas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa, em razão da
mudança de objeto de convênio firmado entre o município de Timon e a
Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, destinado à aquisição de duas
ambulâncias. Eles também foram acusados de cometer várias
irregularidades durante o procedimento licitatório que encerrou a
aquisição dos veículos, como incompatibilidade de prazos, propostas de
licitantes em desconformidade com o edital, infringência ao princípio da
isonomia e da vinculação ao instrumento na fase de julgamento das
propostas e, ainda, irregularidade na contratação direta.
Os ex-gestores recorreram da sentença pedindo a redução das
penalidades, entre outros pontos, alegando que a decisão estaria
contrária às provas, já que o prejuízo ao erário não restou configurado –
afastando a intenção de fraudar o erário – e inexistência do ato
ímprobo.
A relatora do recurso, desembargadora Angela Salazar, ressaltou o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a
modalidade culposa para configuração das condutas ímprobas que motivaram
as condenações no caso, além de independer de prova de lesão ao erário,
tendo e vista que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta.
Para ela, restou incontroversa no processo a conduta culposa quanto ao
cometimento dos atos descritos pelo MPMA, conforme descreveu o juiz de
1º Grau na sentença. “Todos os requeridos incorreram pelo menos em culpa
na frustração da licitude ou, no último ato, dispensa indevida de
licitação nos atos desta vertente, já que não configuraram apenas meras
irregularidades, pois as sucessivas anormalidades macularam o
procedimento na sua essência, restando prejudicado o interesse público,
bem como lesou a Administração Pública em licitar o bem objeto do
contrato em valor acima dos valores praticados no mercado”, disse o
magistrado na sentença.
O voto da relatora foi seguido pelo desembargador Kléber Carvalho e
pela juíza Joseane Corrêa Bezerra (convocada para substituir
desembargador).
Processo: 28400/2015
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
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