A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou os valores do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2023 e
divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria
659/2022.
O
pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até
três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota
única, até 28 de fevereiro de 2023, terá 15% de desconto no valor do
IPVA, de acordo com a Portaria.
Já
quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente,
de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao
pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso
haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser
quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir
do vencimento das mesmas.
A
consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página
do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.” (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=21881)
Já
o pagamento do IPVA 2023 será disponibilizado no sistema da Secretaria
de Fazenda a partir de Janeiro de 2023. Vale destacar que o contribuinte
não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para
regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento
estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda no
endereço: portal.sefaz.ma.gov.br.
O
pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal,
casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos
correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os
contribuintes é o pagamento do IPVA via Pix, pelo QR Code informado no
Documento de Arrecadação (DARE).
Os
proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2023
realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa
dos veículos, conforme tabela.
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