
Membros do Ministério Público do Maranhão, tendo à frente o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, estiveram nesta segunda-feira 24, no Palácio dos Leões, para a assinatura da sanção da lei que instituiu um auxílio financeiro mensal para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio. O dispositivo legal sancionado pelo governador Carlos Brandão altera a Lei Estadual 11.723/2022, que já estabelecia diretrizes para um programa de atenção e proteção social.
A iniciativa foi apresentada, inicialmente, em maio deste ano, pelo Ministério Público, por meio dos Centros de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO-JÚRI), da Infância e Juventude (CAO-IJ) e de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO-Mulher) do MPMA, e faz parte do projeto “Órfãos do Feminicídio: Sem Desamparo – MPMA garantindo direitos de quem ficou”, lançado no dia 03 deste mês , no Centro Cultural do MPMA.

A ideia busca não apenas identificar e cadastrar as crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio, mas também garantir a regularização de sua situação de guarda e a busca por direitos, incluindo o auxílio financeiro.
A cerimônia contou com a participação de secretários de estado, representantes dos Legislativos estadual e municipal, conselheiros tutelares, Polícias Civil e Militar, Defensoria Pública do Estado, além de dirigentes de entidades ligadas à defesa da mulher e das crianças e adolescentes. Pelo MPMA, também estiveram presentes a corregedora-geral do MPMA, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, os promotores de justiça Sandra Fagundes, Sandro Lobato, Gleudson Malheiros, respectivamente, coordenadores do CAO-Mulher, CAO-Júri e CAO-IJ, e Fábio Meirelles Mendes, diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Também marcaram presença na solenidade três filhos de uma mulher assassinada pelo companheiro, em fevereiro de 2025, na cidade de Pedro do Rosário, que serão beneficiados pela lei sancionada.
AUXÍLIO FINANCEIRO
O novo auxílio financeiro consiste no pagamento mensal de meio salário mínimo para cada criança ou adolescente órfão de feminicídio até que complete 18 anos de idade.

Após tratativas com a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), por meio da deputada Daniela, foi aprovado, no dia 6 de novembro, o projeto de lei do Executivo criando o auxílio para as vítimas indiretas da violência de gênero no estado.
O procurador-geral de justiça agradeceu ao governador Carlos Brandão e à Assembleia Legislativa pela aprovação da lei. “Temos que reconhecer que, de mãos dadas, as instituições podem ajudar efetivamente às vítimas de um crime tão hediondo, como é o feminicídio”, disse Danilo de Castro.
Brandão, ao sancionar a lei, destacou a importância do ato, bem como a parceira institucional que viabilizou a aprovação do auxílio aos órfãos do feminicídio.
Redação e fotos: CCOM-MPMA
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