Prejuízo causado aos cofres estaduais ultrapassa o valor de R$ 2 milhões

O pecuarista Miguel Almeida Murta foi condenado, em dezembro de 2025, a cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto em função do crime de sonegação fiscal. Pela decisão, ele é obrigado a ressarcir o valor sonegado de R$ 2.037.237,61 aos cofres estaduais e a pagar 135 dias-multa. Cada dia-multa foi estabelecido no dobro do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
A condenação é resultado de Denúncia, oferecida em setembro de 2023, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica.
De acordo com a manifestação assinada pelo promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, o empresário deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em seis operações de comercialização de gado bovino, realizadas nos meses de fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2015.
Miguel Murta transferiu a responsabilidade da operação para um atravessador, que utilizou Guias de Trânsito Animal (GTA) para emitir notas fiscais fraudadas, sem recolhimento do ICMS devido ao erário estadual.
Assim, o empresário beneficiou-se de um esquema irregular na venda interestadual de gado, identificado na operação “Rei do Gado”, realizada em julho de 2024, pela Receita Federal, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.
Na sentença, a juíza Elaile Silva Carvalho afastou a tese de fraude por terceiros e ressaltou que a prática do empresário configurou crime continuado, além de causar grave dano à coletividade. A magistrada destacou, ainda, que o valor sonegado comprometeu recursos destinados a políticas públicas essenciais como saúde, educação e segurança.
Redação: CCOM-MPMA
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