
A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) invalidou os endereços eletrônicos cadastrados junto ao TCE que estão em desconformidade com a Instrução Normativa TCE-MA nº 35/2014 e a Instrução Normativa TCE MA nº 67/2021, e que não pertencem diretamente aos Prefeitos Municipais.
As normas mencionadas estabelecem a obrigatoriedade de manutenção de cadastro atualizado, com indicação de endereço eletrônico válido e de titularidade do Prefeito Municipal para fins de comunicação oficial.
Levantamento de informações realizado pelos auditores do TCE no âmbito do Processo de Fiscalização nº 456/2026, identificou endereços eletrônicos cadastrados como sendo de titularidade dos Prefeitos Municipais, mas que de fato pertencem a terceiros, como contadores, secretários municipais, procuradores, advogados e outros agentes da administração municipal, em desacordo com as normas vigentes.
Em razão destas irregularidades, a Sefis, com fundamento na Portaria nº 118, de 5 de fevereiro de 2026, invalidou os cadastros fora do padrão e definiu prazo para que as correções sejam realizadas no Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger).
Foi concedido o prazo de quarenta e oito horas, a contar de hoje (9), para que os Prefeitos Municipais promovam a regularização do cadastro, com a indicação de endereço eletrônico institucional válido e de sua titularidade. O não atendimento no prazo estabelecido implicará a incidência das multas previstas na Portaria nº 118, de 5 de fevereiro de 2026, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, reafirmou a importância de que as normas relativas ao cadastro junto ao TCE sejam cumpridas na integralidade, pois trata-se de aspecto essencial para que todas as fases do processo de contas transcorram com a possibilidade de acesso e troca de informações oficiais com os responsáveis pelas prestações de contas. “Manter o cadastro atualizado e com informações corretas é fator de segurança para o fiscalizado do TCE. Utilizamos essas informações para a transmissão de informações cruciais sobre nossa atuação, fiscalizações, orientações e as demais medidas que são inerentes à atividade de controle externo. Todos os Prefeitos Municipais cujos cadastros estão fora do padrão normativo devem fazer a atualização as informações dentro das próximas quarenta e oito horas, regularizando assim sua situação cadastral junto ao TCE”, disse.
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