O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), divulgou o resultado de mais uma avaliação realizada nos portais da transparência dos poderes executivo, legislativo e judiciário. As atividades de fiscalização abrangeram o período de 30 de março a 8 de maio de 2026 e foram realizadas nos termos da Ordem de Serviço SEFIS/NUFIS 1 nº 3/2025. As informações relativas à avaliação foram publicadas na edição do dia 30/03 do Diário Oficial Eletrônico do TCE.
O procedimento realizado pela Sefis se concentrou na verificação do cumprimento das normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência), na Lei Complementar nº 156, na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública), entre outros normativos, incluindo o art. 5º da Instrução Normativa TCE/MA nº 81/2024.
Dois índices foram estabelecidos e atribuídos aos entes fiscalizados em função dos resultados obtidos na avaliação: Índice de Transparência e Índice de Atendimento. O Índice de Transparência é composto pelas categorias: inexistente, inicial, básico, intermediário, prata, ouro e diamante. O Índice de Transparência é aferido em termos percentuais.
Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as avaliações periódicas dos portais da transparência contribuem para que as informações relativas à gestão fiscal dos municípios estejam disponíveis de forma completa e compreensível aos cidadãos, permitindo o acompanhamento das ações adotadas pelos gestores. “A transparência é um aspecto essencial à boa gestão pública. Esse princípio deve ser cumprido integralmente por todos os gestores públicos. Portais da transparência com informações claras, corretas e objetivas contribuem de forma decisiva para o exercício do controle social”, afirma.
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