TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

SÃO LUÍS – Megaoperação apreende 80 motocicletas durante ação integrada de segurança pública

 

Ação resultou na apreensão de 80 motocicletas com irregularidades

Em continuidade às ações integradas de segurança pública e ao combate às irregularidades no trânsito, foi deflagrada, na noite da última quinta-feira, 6, em São Luís, mais uma etapa da Operação Rolezinho.

A ação resultou na apreensão de 80 motocicletas que apresentavam irregularidades administrativas e indícios da prática de crimes, entre eles poluição sonora decorrente da utilização de escapamentos adulterados e supressão de placa ou de elemento identificador do veículo.

Durante a fiscalização, as equipes também identificaram duas motocicletas clonadas, que foram imediatamente encaminhadas ao Plantão da Polícia Civil para a adoção das medidas investigativas e legais cabíveis.

A Operação Rolezinho integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da segurança pública, à preservação da ordem, à redução da poluição sonora e ao enfrentamento de práticas ilícitas relacionadas à adulteração de veículos, reforçando o compromisso das instituições envolvidas com a proteção da coletividade e o cumprimento da legislação.

Redação: CCOM-MPMA

BACABAL – MPMA vai cobrar cumprimento de medidas para melhorar funcionamento do Matadouro

 Nova vistoria constatou que estabelecimento continua em precárias condições

Entorno do Matadouro é ocupado por urubus

Depois de mais uma inspeção realizada, nesta terça-feira, 4, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal vai ajuizar novas ações contra o Município de Bacabal com o objetivo de reverter o grave quadro de insalubridade e degradação ambiental provocado pelo Matadouro Público.

Segundo o promotor de justiça Lindemberg Malagueta Vieira, o estabelecimento continua funcionando em precárias condições, tanto no que se refere ao abate de animais como ao tratamento inadequado dos rejeitos.

“As medidas visam dar cumprimento a uma sentença definitiva em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, que transitou em julgado em julho de 2020, bem como a um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), firmado em 2023 entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Prefeitura de Bacabal”, explicou o titular da 1ª Promotoria de Bacabal.

SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A atuação do Ministério Público para melhorar as condições de funcionamento do Matadouro de Bacabal já vem de longas datas. A Ação Civil Pública que resultou na sentença definitiva somente em 2020 foi ajuizada em 2006 e teve origem em inspeções da Vigilância Sanitária, Sema e Ibama. Esses órgãos atestaram em relatório a falta de higiene, presença de gatos e aves na área de abate, além do descarte direto de sangue e efluentes sem tratamento no Rio Mearim.

Diante desse quadro, a 2ª Vara Cível de Bacabal julgou procedente a demanda e determinou à prefeitura, entre outras medidas, a reforma de emergência, a correção das irregularidades sanitárias mais graves e implementação da coleta seletiva de lixo; aquisição de veículo próprio fechado e adequado para transportar carne até os açougues e a construção de novo Matadouro Municipal num prazo de dois anos.

A sentença transitou em julgado em 29 de julho de 2020.

EXECUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

Em janeiro de 2023, o MPMA ajuizou a Ação de Execução de Título Extrajudicial com o objetivo de cobrar as obrigações não cumpridas do Termo de Compromisso Ambiental, celebrado em 13 de maio de 2015 entre a Sema e a Prefeitura de Bacabal, após Recomendação formal da 2ª Promotoria de Justiça.

Mesmo após assinar o acordo extrajudicial para regularizar as atividades e evitar o embargo do matadouro, o Município descumpriu sistematicamente 18 obrigações estabelecidas no documento.

Entre os itens que não foram honrados pelo Município, de acordo com o MPMA estão: não indicou terreno no prazo de 45 dias e nem concluiu as obras do novo matadouro em 18 meses; deixou de apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e o Plano de Revegetação Ciliar para a Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Mearim; não publicou o decreto de regulamentação da Lei Municipal nº 549/1990 nem estruturou o Departamento Municipal de Inspeção Sanitária Animal com quadro técnico básico (veterinário, técnico agrícola, auxiliar e administrativo); não realizou os exames físico-químicos e bacteriológicos mensais da água e dos efluentes lançados no rio, além de omitir a instalação do sistema de biorremediação exigido.

NOVO LAUDO DA AGED

Apesar das ações e das penalidades acumuladas, a situação do estabelecimento permaneceu crítica ao longo do tempo. Em manifestação de 25 de junho de 2024 nos autos da Ação Civil Pública, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal apresentou um novo relatório de vistoria técnica emitido pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged). No documento, a agência reiterou que o Matadouro Público Municipal continuava operando em péssimas condições higiênico-sanitárias e mantendo a contaminação do Rio Mearim.

Rejeitos do Matadouro são despejados no Rio Mearim

Diante do iminente risco à saúde dos consumidores, a Promotoria solicitou à 2ª Vara Cível de Bacabal apreciação urgente de pedido de audiência de conciliação; intimação da Prefeitura de Bacabal para apresentar cronograma concreto com as etapas para a construção do novo matadouro municipal; e a apresentação de um plano de ação emergencial e de longo prazo para adequar o estabelecimento às exigências sanitárias vigentes até a conclusão da nova estrutura.

Já em 2026 outras duas ações foram formuladas pelo Ministério Público para que fossem cumpridas as medidas para reforma e regularização ambiental do Matadouro Público de Bacabal. Em 20 de julho, foi ajuizada Ação de Execução de Título Extrajudicial para obrigar o Município a cumprir o Termo de Compromisso Ambiental, firmado em 2015. A segunda ação, apresentada no último dia 5 de agosto, busca mais uma vez dar cumprimento definitivo à sentença proferida pela Justiça em 2020.

Redação: CCOM-MPMA

BALSAS – Recurso do MPMA é acolhido e acusado de homicídio terá novo julgamento

Com a decisão, réu será submetido a novo julgamento em data ainda não determinada

 


A Justiça acolheu, por unanimidade, em 29 de maio, o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e anulou a decisão que absolveu o réu Adailton Leão Barros do homicídio qualificado de José de Francisco Bastos Aurora, cometido em 23 de janeiro de 2025. Com a decisão, o réu será submetido a novo julgamento, em data ainda não determinada.

O recurso foi apresentado pelo titular da 6ª Promotoria de Justiça de Balsas, Nilceu Celso Garbim Júnior, que argumentou que a absolvição foi contrária às provas produzidas durante a investigação.

CRIME

O réu desferiu um golpe de arma branca na região inguinal da vítima, levando-a a óbito. O crime teria sido motivado por desavença sobre o suposto furto de ferramentas de trabalho. A acusação foi baseada por laudo cadavérico, relatórios policiais, depoimentos de testemunhas e pela confissão do acusado junto à autoridade policial.

Registros de videomonitoramento confirmaram que, no momento do ataque, a vítima estava desarmada e não teve chance de defesa.

Em julgamento realizado em outubro de 2025, foram reconhecidas a materialidade e a autoria do crime pelo réu. Apesar disso, Adailton Leão Barros foi absolvido, levando o Ministério Público a recorrer da decisão.

RECURSO

Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, destacou que os vereditos do Tribunal do Júri não impedem a anulação do julgamento quando a decisão é dissociada das provas produzidas. No voto, o magistrado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a cassação da absolvição, com realização de novo julgamento.

O Ministério Público também se manifestou, por meio do procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, pelo provimento do recurso, ressaltando que a absolvição não tinha suporte nas provas dos autos, especialmente, quanto à confissão do acusado, imagens de videomonitoramento e demais elementos colhidos durante a investigação.

Com o provimento, a sentença foi cassada e será realizado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balsas sobre a responsabilidade penal do réu.

Redação: CCOM-MPMA

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

TCE concede cautelar suspendendo efeitos de Pregão Eletrônico em Pindaré-Mirim

 

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 05/2026), da Fundação Municipal de Saúde (FMS) do município de Pindaré-Mirim. A decisão atende a representação formulada pela empresa Selecta Distribuidora Ltda., noticiando suposta inabilitação ilegal no Pregão.

De acordo com a representação, a irregularidade central consistiu na inabilitação indevida da representante em nove lotes do pregão, com base em pressupostos factuais equivocadas: suposta expiração da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) e alegada ausência de registro do contador no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Em resumo, a representação tinha como objetivo a anulação da decisão de inabilitação da empresa Selecta Distribuidora Ltda., e sua automática reinclusão no certame, com fundamento na plena validade dos documentos apresentados e na violação ao dever de diligência por parte do pregoeiro.

Ao analisarem a documentação comprobatória apresentada pela empresa supostamente prejudicada, tanto o setor técnico do TCE quanto o Ministério Público de Contas (MPC) entenderam serem procedentes as alegações, manifestando-se pelo acolhimento da representação e concessão da medida cautelar pretendida.

De acordo com o relatório final, as irregularidades enquadram-se como graves, pois comprometeram o caráter competitivo da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa, ferindo o princípio da economicidade.  “Os autos revelam que a exclusão da licitante baseou-se em premissas inexistentes. A necessidade de intervenção cautelar deste Tribunal de Contas justifica-se para evitar que o certame prossiga com vícios insanáveis, garantindo a lisura do procedimento administrativo”, afirma.

Dessa forma, em sintonia com a análise do setor técnico e com o parecer do Ministério Público de Contas, o colegiado decidiu de forma unânime pela concessão da medida cautelar.  Com adecisão, ficam suspensos os efeitos do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 05/2026), especificamente quanto aos lotes 27, 30, 31, 33, 49, 65, 82, 156 e 198, até decisão final de mérito.

A Secretaria Municipal de Saúde de Pindaré-Mirim fica obrigada a promover a  reanálise da habilitação da empresa Selecta Distribuidora Ltda., observando a validade da CNDA e o registro profissional já constantes nos autos, sob pena de multa.

Além da notificação dos responsáveis para manifestação no prazo de quinze dias, e a atribuição de multa diária em caso de descumprimento, entre outras providências, a medida determina à Secretaria de Fiscalização (Sefis) o monitoramento do cumprimento das determinações contidas na decisão.

SAIU A NOTA DO IDEB! É AVANÇO NA EDUCAÇÃO DE TIMBIRAS!

Os resultados mostram crescimento na aprendizagem dos nossos estudantes! Nos Anos Iniciais, avançamos de 4,9 para 5,1, e nos Anos Finais, de 3,8 para 4,0.

Essa conquista é resultado do trabalho conjunto de professores, gestores, servidores da educação, estudantes e famílias, que todos os dias ajudam a construir uma educação pública cada vez melhor.

A Prefeitura de Timbiras, por meio da SEMECT, segue trabalhando e investindo para que nossos alunos tenham mais oportunidades e um futuro ainda melhor. 

Timbiras avançando na educação!



PREFEITURA VISTORIA OBRAS DE UBS NO ANJO DA GUARDA E PRAÇA ESPORTIVA NO RESIDENCIAL TIMBIRANO

A Prefeitura de Timbiras realizou, nesta quinta-feira(06), uma vistoria técnica nas obras da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo 2 no bairro Anjo da Guarda e da praça esportiva Arena Mais Brasil no Residencial Timbirano. A UBS já alcançou aproximadamente 80% de execução e deve ser entregue nos próximos 60 dias. “Saúde é prioridade em toda a gestão. É uma UBS tipo 2, completa e bem estruturada para melhor podermos servir ao nosso povo”, afirmou o prefeito Paulo Vinícius.

Durante a visita à Arena Mais Brasil, a equipe acompanhou os serviços de acabamento do espaço voltado ao esporte e ao lazer. Segundo o secretário municipal de Infraestrutura, Vitor Lima, as obras passam por fiscalizações semanais para garantir o cumprimento dos prazos. O prefeito destacou ainda que a organização financeira e a adimplência do município têm possibilitado a celebração de convênios e o recebimento de recursos dos governos estadual e federal para novas obras.

TCE vai realizar auditoria no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu medida cautelar que determina a realização de Auditoria Especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís. A decisão foi tomada em decorrência de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) onde são apontados indícios de falhas na gestão do contrato celebrado pela Prefeitura de São Luís com o Instituto Brasileiro de Medicina Especializada – IBMED, responsável pela gestão da unidade hospitalar, que conta com três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas.

Entre os principais indícios mencionados no documento do MPC estão: incremento da mortalidade no período subsequente à alteração do modelo de gestão da unidade hospitalar; indícios de falhas no procedimento licitatório, cujo edital teria tratado as três UTIs como um único centro assistencial, correspondente a 29 (vinte e nove) leitos, prevendo apenas um coordenador técnico para todo o complexo e indícios relevantes de que parte dos profissionais disponibilizados pelo IBMED para atuação nas Unidades deTerapia Intensiva Pediátrica de alta complexidade não possuiria qualificação técnica específica plenamente compatível com a natureza, a gravidade e o elevado grau de especialização exigidos para o atendimento de pacientes pediátricos em estado crítico.

A Representação do MPC foi endereçada ao conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator da prestação de contas do exercício 2026 do município de São Luís. Em decisão monocrática, Marcelo Tavares acolheu a solicitação do MPC e deferiu a medida cautelar solicitada. Na próxima quarta-feira, 05/08, a decisão do conselheiro relator deve ser apreciada pelo Pleno do TCE. Em razão da consistência das informações constantes da Representação, a expectativa é que a decisão seja ratificada de forma unânime.

Em seu voto, o conselheiro Marcelo Tavares determina que a Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) realize imediata Auditoria Especial, com inspeção in loco no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, objetivando verificar a regularidade da execução do contrato firmado entre o Município de São Luís e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos – IBMED.

A abrangência da auditoria deve contemplar, entre outros aspectos, a verificação do quantitativo e da qualificação profissional efetivamente alocados na execução contratual, dia a dia e plantão a plantão, em comparação com o Estudo Técnico Preliminar, o edital, o contrato administrativo e as normas técnicas aplicáveis, independentemente da apuração de eventual nexo causal específico com os óbitos noticiados; a análise dos indicadores de mortalidade da unidade hospitalar, mediante levantamento das causas dos óbitos, da consistência dos registros e de sua eventual evitabilidade, confrontando-se os dados constantes do SIM/DATASUS, os registros internos do Hospital da Criança e as informações apresentadas pela Administração Municipal.

Também devem ser objeto da auditoria a ser realizada pela Sefis, o exame da compatibilidade entre os recursos públicos repassados e aqueles efetivamente aplicados na execução contratual, mediante análise da documentação financeira, das medições, dos pagamentos realizados e da efetiva prestação dos serviços; a verificação da regularidade do procedimento licitatório e da execução contratual, especialmente quanto à compatibilidade entre o Estudo Técnico Preliminar, o edital, o contrato administrativo e a efetiva estrutura operacional disponibilizada pela contratada.

Em virtude da urgência da matéria e da necessidade de subsidiar a continuidade da instrução processual, o conselheiro Marcelo Tavares determinou que a Secretaria de Fiscalização apresente Relatório Preliminar de Auditoria em prazo reduzido.

Outro aspecto relevante da decisão, diz respeito ao prazo de quarenta e oito horas que foi estabelecido para que a Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, apresente Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial, subscrito pelas autoridades gestoras e responsáveis técnicos, contendo avaliação de riscos assistenciais, dimensionamento das equipes por unidade e turno, cobertura de ausências, garantia de medicamentos e insumos, fluxos de transferência, medidas para enfrentamento de superlotação ou indisponibilidade de leitos, revisão de eventos adversos, definição de responsáveis, cronograma de implementação, metas e indicadores de monitoramento, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC.

No prazo de dez dias, devem ser encaminhados ao TCE os seguintes documentos e informações: cópia integral do procedimento licitatório e do processo de contratação, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, edital, propostas, documentos de habilitação, contrato, aditivos, apostilamentos, plano de trabalho, metas, indicadores e documentos de fiscalização; relação nominal e escalas de todos os profissionais alocados desde o início da execução contratual, contendo função, especialidade, registro profissional, titulação, vínculo, carga horária, folhas de frequência, substituições e comprovação de presença; mapa diário de leitos, ocupação, admissões, altas, transferências e óbitos, por unidade, desde janeiro de 2024, com indicação da metodologia e da fonte dos dados; relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, do Núcleo de Segurança do Paciente, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, registros de eventos adversos e respectivos planos de ação; inventário atualizado de medicamentos, materiais críticos, equipamentos e respectivos registros de manutenção; notas fiscais, medições, relatórios de execução, memórias de cálculo, glosas, pagamentos e demais documentos que demonstrem a correspondência entre os valores pagos e os serviços efetivamente executados; notificações, reclamações, manifestações de familiares, inspeções realizadas, respostas, determinações e providências adotadas após os fatos narrados na Representação e protocolos, planos, relatórios e evidências de implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC aplicáveis à unidade hospitalar.