O desembargador Antonio Guerreiro Júnior foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro) |
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença que condenou o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de
Holanda, ao cumprimento de diversas penas por atos de improbidade
administrativa. Além da indisponibilidade de seus bens – limitada ao
montante de R$ 2.8 milhões para garantir eventual ressarcimento ao
erário – o ex-gestor, após esgotados os recursos, também sofrerá penas
como suspensão dos direitos políticos, multas civis, ressarcimentos ao
erário e proibição de contratar com o Poder Público.
Francisco Holanda foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA), por meio de ação civil pública, em quatro diferentes condutas
que teriam ocorO desembargador Antonio Guerreiro Júnior foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)rido durante sua gestão na Prefeitura de João Lisboa.
Pelo ato de aplicação de percentual a menor no desenvolvimento do ensino
no Município, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos,
proibição de contratar com o Poder Público por três anos e multa civil
de 20 vezes a remuneração do cargo.
Pela conduta de fragmentação de despesas com dispensa indevida de
licitação, a condenação determina o ressarcimento ao Município de João
Lisboa no valor de R$ 321 mil, suspensão dos direitos políticos e
proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Pelo ato de
ausência de processo licitatório, ele foi condenado a ressarcir ao
erário de João Lisboa a quantia de R$ 267 mil, pagando multa civil de
duas vezes em relação ao valor do prejuízo sofrido pelo Município, tendo
a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder
Público por cinco anos.
Pela ausência de comprovação de despesas, ele ainda foi condenado a
ressarcir o erário em R$ 237 mil; multa civil de duas vezes em relação
ao valor do prejuízo causado ao Município, além da suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o
Poder Público pelo prazo de dez anos.
Em recurso interposto junto ao TJMA, o ex-prefeito pediu a reforma da
sentença e improcedência dos pedidos do MPMA, alegando que não houve ato
lesivo ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da
Administração Pública. Afirmou ainda que, durante o exercício financeiro
de 2003 – ano apontado pelo Ministério Público – não foram comprovados
dolo ou má-fé do ex-gestor, entre outros argumentos que rebatem a
existência de atos de improbidade.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Junior, as
teses da defesa não se sustentaram diante das provas apresentadas no
processo, devendo ser mantidas todas as condenações. O desembargador
considerou corretas as sanções fixadas, por respeitarem a Lei de
Improbidade Administrativa e princípios como proporcionalidade e
razoabilidade.
Guerreiro Júnior relatou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE)
desaprovou as contas do Município, através de relatório técnico que
constitui prova da conduta ímproba de aplicação de despesas em educação
abaixo do piso constitucional. Houve ainda comprovação da ausência de
licitação e dispensas ilegais em mais de dez contratações públicas no
ano de 2003 – que excederam o limite para dispensa de licitação –, e
ausência de comprovantes de despesas no mesmo exercício. (Apelação Cível
nº 12.937/2015)
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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