
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, participou, nos dias 30 e 31 de março, de audiências de conciliação realizadas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, no âmbito da Ação Civil Pública que trata da crise estrutural do sistema de transporte coletivo urbano da capital.
A atuação ministerial é conduzida pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, autora da ação de natureza estrutural ajuizada em face do Município de São Luís e das concessionárias do serviço, com o objetivo de promover a reestruturação sistêmica do transporte público e assegurar a continuidade da prestação do serviço essencial à população.
Durante a audiência realizada em 31 de março, presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, as partes iniciaram tratativas voltadas à construção de uma solução consensual para a demanda. Na ocasião, foi submetida à apreciação do juízo questão emergencial relacionada à paralisação da prestação do serviço pelo Consórcio Via SL, situação que afetou diretamente moradores de 16 bairros do lote 2 da concessão.
Diante da gravidade do quadro e da essencialidade do transporte coletivo, o juízo deferiu tutela provisória e determinou o bloqueio imediato de R$ 3.271.301,93 nas contas do Município de São Luís, valor correspondente às glosas efetuadas pela administração municipal referentes às competências de março, novembro e dezembro de 2025. A decisão consignou que a retenção unilateral desses repasses comprometeu financeiramente a operação do sistema, especialmente do Consórcio Via SL.
O magistrado estabeleceu que a liberação dos recursos ficará condicionada à comprovação do efetivo restabelecimento das linhas paralisadas, devendo os valores, no caso do Consórcio Via SL, serem destinados prioritariamente ao pagamento dos trabalhadores rodoviários e à aquisição de combustível necessário à retomada da operação.
Além disso, foi determinada a atuação emergencial e solidária das demais concessionárias do sistema, que deverão assumir, até 27 de abril de 2026, a cobertura das linhas ainda não restabelecidas pelo Consórcio Via SL, sob coordenação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).
Como medida estruturante, a Justiça também determinou que o Município apresente, no prazo de 15 dias úteis, um plano emergencial de recomposição do serviço de transporte coletivo urbano, com participação das concessionárias, contendo diagnóstico operacional do sistema, definição de frota mínima, medidas imediatas de regularização, cronograma de implementação e plano de manobras de horários.
Uma nova audiência de conciliação foi designada para o dia 27 de abril de 2026, às 14h, ocasião em que será avaliado o cumprimento das medidas emergenciais deferidas e a continuidade das tratativas para a reestruturação definitiva do sistema, conforme requerido pelo Ministério Público.
Redação: CCOM-MPMA

















