sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ALÔ CRIANÇADA O BUSÃO DA ALEGRIA CHEGOU EM TIMBIRAS
O BUSÃO DA ALEGRIA ESTARÁ HOJE SEXTA-FEIRA, SÁBADO E DOMINGO EM NOSSA CIDADE.
A PARTIR DAS 18:00HORAS EM FRENTE A PRAÇA DA JUVENTUDE, LEMBRANDO QUE CRIANÇAS DE COLO NÃO PAGAM, E A CORRIDA É SÓMENTE R$ 10,00 REAIS. AONDE VOCÊ RÁ PERCORRER RUAS, AVENIDAS E BAIRROS COM MUITA ALEGRIA, ENERGIA E SEGURANÇA TOTAL.
COROATÁ - SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE VISITA OBRAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL
LUCAS RAMOS
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS – Ex-secretárias municipais e escola privada são condenadas por improbidade administrativa
Servidores públicos trabalharam em estabelecimento particular mas eram pagos com recursos do Fundeb

Duas ex-secretárias municipais de Educação de Fortaleza dos Nogueiras foram condenadas, em 9 de outubro, pela cessão ilegal de servidores públicos para trabalhar em um estabelecimento privado de ensino (também condenado), no município, com remunerações pagas pela Prefeitura.
As condenações constam da sentença proferida pelo juiz Angelo Antonio Santos, em resposta à solicitação da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo de Brito Fernandez, feita em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em setembro de 2021. Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário de Balsas.
As ex-secretárias Maria José Santos e Francisca Celene Ribeiro realizaram a cessão verbal e sem amparo legal de professores e servidores públicos municipais, remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para prestar serviços à escola privada Pequena Universidade Vovó Ana.
A prática, que foi realizada entre os anos de 2013 e 2019, causou danos no valor de R$ 700 mil ao erário municipal.
Para o MPMA, as titulares das pastas municipais de Educação tinham a obrigação legal de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos do Fundeb e pela alocação correta dos servidores públicos.
Uma das testemunhas arroladas pela Promotoria de Justiça confirmou que, em dois períodos (2013/ 2014 e 2019/2020), recebia remuneração do Município, mas lecionava na escola privada. À época, a Pequena Universidade Vovó Ana não tinha autorização de funcionamento. Eram utilizados certificados emitidos por escolas municipais.
Outras testemunhas declararam que também recebiam recursos municipais para atuar como recepcionistas no estabelecimento particular. O argumento era de que isto se tratava de uma “prática herdada” de gestões anteriores.
“A plena consciência de que a manutenção de cessão de mão de obra pública para o funcionamento de uma entidade privada com fins lucrativos, mediante acordo informal, viola frontalmente os princípios constitucionais da Administração Pública e a vinculação dos recursos ao Fundeb”, ressalta o magistrado na sentença.
Ainda de acordo com ele, as ex-gestoras municipais poderiam ter cessado a irregularidade, mas optaram por perpetuá-la por anos, permitindo que a escola tivesse enriquecimento indevido, porque teve custos de pessoal integralmente custeados pelos cofres municipais.
PENAS
A Pequena Universidade Vovó Ana, Maria José Santos e Francisca Celene Ribeiro foram condenadas a ressarcir solidariamente ao Município de Fortaleza dos Nogueiras, o valor de R$ 700 mil, com a devida correção monetária. O estabelecimento privado também deve pagar multa no valor de R$ 70 mil (10% do valor do dano).
As ex-secretárias municipais também tiveram suspensos seus direitos políticos, pelo prazo de seis anos. Ambas estão, ainda, obrigadas a pagar multa no valor do dano, a ser revertida ao Município de Fortaleza dos Nogueiras. Também estão proibidas de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos, além da perda das funções públicas, que eventualmente estejam exercendo.
Redação: CCOM-MPMA
GOVERNADOR NUNES FREIRE – Assassino de Ana Caroline foi condenado a 27 anos de prisão
Conforme denúncia do MPMA, crime foi cometido com extrema crueldade e motivado pela condição de lésbica da vítima

Em sessão do Tribunal do Júri de Governador Nunes Freire, realizada nesta quarta-feira, 5, Elizeu Carvalho de Castro, conhecido como Baiano, foi condenado a 27 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato de Ana Caroline Sousa Campelo, ocorrido no dia 10 de dezembro de 2023, no município de Maranhãozinho. A sessão durou mais de 14 horas, começando às 8h e terminando às 22h30.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), reconhecendo todas as qualificadoras imputadas ao réu: meio cruel, emboscada (recurso que dificultou a defesa da vítima) e feminicídio (motivado pela condição do sexo feminino da vítima, envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher).
O crime, que teve repercussão nacional devido aos requintes de crueldade utilizada pelo réu, mobilizou a sociedade e, durante o julgamento, vários grupos LGBTQ+ se fizeram presentes no Fórum de Governador Nunes Freire, pedindo por justiça e ressaltando a importância do reconhecimento do feminicídio e da lesbofobia na condenação.

O MPMA, que ofereceu a denúncia à Justiça, atuou no julgamento com três promotores de justiça: Rita de Cássia Pereira de Souza, titular da Comarca de Governador Nunes Freire, de quem Maranhãozinho é termo judiciário sendo auxiliada pelos promotores de justiça Felipe Boghossian Soares da Rocha e André Charles Alcântara, membros do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAPJÚRI).
A sessão do júri foi presidida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que responde pela comarca.
DENÚNCIA
Conforme a denúncia do MPMA, o feminicídio de Ana Caroline Sousa Campelo foi praticado com extrema crueldade. Na madrugada do dia 10 de dezembro de 2023, depois que saiu do trabalho, ela foi abordada pelo réu, que a obrigou a subir na moto usando de violência. Ele a levou para uma estrada vicinal em direção ao Povoado Cachimbo, onde a assassinou. O laudo de exame cadavérico atestou que, além da asfixia, Baiano agiu de forma cruel ao arrancar a pele do rosto da vítima, retirando inclusive os olhos, as orelhas e parte do couro cabeludo.

Para os membros do Ministério Público, o crime foi motivado pela condição do sexo feminino da vítima (feminicídio). “A forma como o crime foi praticado, tendo o denunciado direcionado seu ataque para o pescoço e rosto da vítima, locais que expressam a feminilidade e sua beleza, destruindo, assim, a imagem feminina, indicam que o crime foi perpetrado por razões da condição do sexo feminino, demonstrando um menosprezo à condição de mulher”.
A denúncia também aponta que o incriminado já havia manifestado menosprezo pela vítima por ser uma mulher lésbica.
O corpo da jovem foi encontrado por volta das 7h da manhã ainda no dia 10 de dezembro de 2023. O réu foi preso em 31 de janeiro de 2024, em Maranhãozinho.
GAPJÚRI
O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri foi instituído pela Resolução nº 159/2024 do Colégio de Procuradores do MPMA e disciplinado pelo Ato Regulamentar Conjunto nº 02/2024.
Coordenado pela Corregedoria Geral do Ministério Público, com auxílio do Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAOJÚRI), o Grupo atua em casos envolvendo facções e organizações criminosas, situações de alta repercussão, julgamentos com mais de três acusados, naqueles que há potencial risco à integridade física e moral do membro do MPMA, casos de complexidade elevada, além de outros com envolvimento de matadores profissionais ou serial killers.
Redação: CCOM-MPMA
TIMON – Réu é preso por ameaçar jurados antes de julgamento
MPMA também pediu transferência do júri para São Luís

O Ministério Público do Maranhão requereu, no último dia 3, a prisão preventiva do réu Josué Carlos Silva Lima por ameaças contra os jurados sorteados para uma sessão do Tribunal do Júri em Timon. O pedido foi deferido pela Justiça e executado pela Polícia Civil.
Josué Lima seria julgado, na última terça-feira, 4, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Antes da sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público do Maranhão recebeu denúncias de que o réu ou terceiros em seu nome estavam com a lista dos jurados, visitando seus endereços e coagindo-os a inocentá-lo.
De acordo com o promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, tal conduta configura o crime de coação no curso do processo. Imediatamente o membro do MPMA requereu à Justiça a decretação da prisão preventiva do réu, a emissão de mandado de busca e apreensão nos endereços de Josué Lima, focando em “aparelhos de telefonia celular, computadores, tablets e, eventualmente, a própria lista de jurados com anotações que possam conter os registros das comunicações, planejamento das visitas ou o contato de terceiros executores da intimidação”.
Foi pedida, ainda, a suspensão do julgamento, que estaria irremediavelmente comprometido pois “os jurados intimidados não possuem a serenidade e a liberdade necessárias para julgar”, apontou, no documento, o promotor de justiça. No mesmo dia 3 a juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Timon, concedeu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público do Maranhão.
DESAFORAMENTO
Durante o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão, as autoridades policiais encontraram duas armas de fogo nos endereços visitados, uma pertencente a Josué Lima e a outra a seu pai, Carlos Sérgio Correia Lima, que seria testemunha de defesa no júri.
“Esses elementos confirmam que a tentativa de intimidação do júri foi acompanhada de um verdadeiro aparato de ameaça à integridade da Justiça, sendo a presença de armas de fogo um fator agravante à potencialidade lesiva da conduta do réu”, observou Carlos Pinto de Almeida Júnior ao solicitar, em 5 de novembro, o desaforamento do julgamento para a Comarca da Grande Ilha de São Luís.
Para o promotor de justiça, o julgamento em Timon está absolutamente comprometido e deve ser transferido para comarca na qual se possa garantir segurança, imparcialidade e isenção para a realização do tribunal do júri.
Redação: CCOM-MPMA
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
GOVERNADOR NUNES FREIRE – A pedido do MPMA, Justiça suspende show em aniversário da cidade
Apresentação custaria mais de R$ 654 mil e servidores têm remunerações atrasadas desde 2024

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou nesta quarta-feira, 5, a suspensão do show da dupla sertaneja Mayara e Maraísa, que seria realizado no próximo sábado, 8, durante as comemorações do aniversário do município de Governador Nunes Freire. A apresentação artística custaria R$ 654 mil aos cofres públicos, incluindo gastos com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.
A sentença, proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, acolhe os pedidos feitos pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, que está respondendo temporariamente pela comarca, em Ação Civil Pública ajuizada, nesta terça-feira, 4, contra o Município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga.
O Município deve publicar, no prazo de 24h, na página principal do portal da prefeitura, o aviso de cancelamento do show devido à decisão judicial.
Os acionados estão proibidos de efetuar pagamentos ou transferências financeiras relativas ao contrato assinado com a dupla e nem contratar outra atração artística da mesma magnitude.
A multa por descumprimento determinada é de R$ 70 mil diários, a serem pagos pessoalmente pelo gestor municipal. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
A Ação foi fundamentada no fato de que servidores municipais ainda não receberam o pagamento das férias referentes aos anos de 2023 e 2024 e demais vantagens funcionais. Além disso, as mensalidades sindicais descontadas em folha de pagamento também não foram repassadas ao sindicato.
CONTRASTE
Em setembro, o MPMA instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos no aniversário da cidade.
A Promotoria também encaminhou Recomendação ao Município, solicitando que se abstivesse de utilizar recursos públicos para organizar e realizar eventos festivos e shows, especialmente, o da dupla. Porém, após o recebimento da Recomendação, a Prefeitura começou a divulgar a realização do show da dupla.
O Município informou que seriam utilizados recursos financeiros próprios, previstos em dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, mas não comprovou o recebimento das receitas. Encaminhou a cópia de processo de inexigibilidade de licitação, iniciado em 16 de setembro, para contratação das cantoras.
Antes disto, o MPMA já havia instaurado, em fevereiro, um Procedimento Administrativo para acompanhar as providências adotadas pelo Município para regularizar o pagamento das vantagens atrasadas dos servidores.
Redação: CCOM-MPMA

