Promotora de justiça Patrícia Gomes Ferreira celebrou ANPPs
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) celebrou, nos dias 14 e 21 de setembro, diversos Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) que resultaram na captação de R$ 21.604,72. As audiências e tratativas jurídicas foram firmadas pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz. O montante será revertido para as redes de segurança pública e de solidariedade social locais.
As instituições contempladas com os recursos foram o Instituto de Criminalística de Imperatriz (Icrim-ITZ) e a instituição Fazenda da Esperança Casa do Senhor. “A destinação dos valores visa atender às necessidades destas entidades, garantindo o reforço do equipamento técnico-científico necessário para a elucidação de crimes na região e o fortalecimento do trabalho vital de recuperação e reintegração de dependentes químicos”, afirmou a representante do MPMA.
ACORDOS
Previstos no Código de Processo Penal, os Acordos de Não Persecução Penal permitem uma resposta rápida e pedagógica para crimes praticados sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse a infração e cumpra condições pré-estabelecidas. “A conversão de infrações em apoio real demonstra a eficácia da justiça restaurativa”, destacou Patrícia Fernandes Ferreira.
Para instituição, medida é necessária para preservar a instrução processual em ação que apura possíveis irregularidades em licitação
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Maracaçumé, interpôs, nesta terça-feira, 22, recurso perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) requerendo o afastamento cautelar do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos. O Município é termo judiciário da Comarca de Maracaçumé.
O Agravo de Instrumento foi apresentado contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé que indeferiu pedido formulado pelo MPMA para o afastamento temporário do gestor municipal. O Ministério Público requer a concessão da tutela de urgência para que o prefeito seja afastado do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, pelo período que o Tribunal considerar adequado, observado inicialmente o limite de 90 dias.
Subsidiariamente, caso o TJMA não acolha o pedido de afastamento, o MPMA requer a aplicação de medidas cautelares menos gravosas destinadas a resguardar a instrução processual.
O recurso foi distribuído à Seção de Direito Público do TJMA, tendo como relator o desembargador Jorge Rachid.
AÇÃO POPULAR
A atuação do Ministério Público ocorre no âmbito de uma Ação Popular em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé. A demanda foi originalmente ajuizada por um cidadão e questiona o Pregão Eletrônico SRP nº 013/2024, promovido pelo Município de Centro Novo do Maranhão, para registro de preços destinado à contratação de serviços de engenharia para recuperação de estradas vicinais.
O procedimento questionado foi homologado pelo valor global de R$ 18.017.499,34. Entre os questionamentos apontados na ação estão a relação entre o valor da contratação e a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, além de aspectos relativos à ausência de delimitação suficiente dos trechos das estradas a serem recuperados, composição de custos, previsão de despesas com profissional de engenharia, mobilização de maquinário e possíveis restrições à competitividade do certame.
Em fevereiro de 2025, a Justiça deferiu tutela de urgência e determinou a suspensão de qualquer contrato decorrente do procedimento licitatório, bem como proibiu o repasse de recursos à empresa Mix Gestão Construção e Locação e determinou ao Município a apresentação da documentação comprobatória da publicidade da licitação.
Posteriormente, diante da inércia do autor da ação, o Ministério Público requereu o prosseguimento da demanda e formulou pedido de afastamento cautelar do prefeito.
O MPMA argumentou que a permanência do gestor no comando da Administração Municipal poderia comprometer a instrução processual, diante do risco apontado pelo órgão ministerial de interferência sobre documentos e servidores públicos e da possibilidade de reiteração de atos administrativos potencialmente lesivos.
MPMA QUER REFORMA DA DECISÃO
No recurso encaminhado ao TJMA, o Ministério Público sustenta que a controvérsia não envolve aplicação antecipada de sanção ou perda de mandato.
De acordo com o MPMA, o afastamento requerido possui natureza cautelar, temporária e reversível, sem prejuízo da remuneração, e busca assegurar as condições necessárias à regular instrução do processo.
“Não se pretende, por meio deste agravo, decretar perda de função pública, cassar mandato, suspender direitos políticos ou antecipar qualquer das sanções próprias da Lei de Improbidade Administrativa”, afirma o MPMA no recurso.
O Tribunal do Júri de Açailândia condenou José Sales Teodoro a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato da ex-companheira, Ana Paula Galhardo Sousa. O julgamento foi realizado, nesta segunda-feira, 21, no Salão do Júri do Fórum da referida comarca.
Embora o assassinato tenha sido cometido pelo ex-companheiro em um contexto de violência contra a mulher, o caso não é juridicamente tipificado como feminicídio pelo fato de ter sido praticado em 2005, dez anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio na legislação penal brasileira.
A acusação foi feita pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz, Carlos Róstão. O crime foi praticado em outubro de 2005, no assentamento 50 Bis, na zona rural de Açailândia. José Sales Teodoro encontrou Ana Paula em um bar, sentada no colo de outro homem, atacando-a com diversos golpes de faca.
O réu foi condenado por homicídio qualificado, devido ao crime ter sido praticado por motivação considerada insignificante diante da gravidade da conduta e mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. José Sales saiu preso do julgamento e não terá o direito de recorrer em liberdade.
Decisão impõe medidas emergenciais para conter a sobrecarga no atendimento à saúde materna e neonatal na macrorregião
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz concedeu liminar, em 18 de setembro, contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, determinando a reorganização da rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil da macrorregião sul de
saúde. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires. Proferiu a decisão a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.
Os entes municipal e estadual devem adotar providências imediatas, concretas e articuladas destinadas à reorganização da referida rede, a fim de assegurar atendimento contínuo, seguro, eficiente, tempestivo e adequado às gestantes parturientes, puérperas, nascituros e recém-nascidos usuários do SUS.
IRREGULARIDADES
Na Ação, o MPMA apontou grave quadro assistencial, sobrecarga crônica e risco iminente à vida materna e fetal verificado no âmbito da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (Mari).
Também ressaltou que o Município de Imperatriz não dispõe de maternidade própria nem de unidade especializada para a realização de partos de risco habitual (baixo risco), redundando na transferência indevida e massiva dessa demanda à Mari, (unidade de saúde gerida pelo Estado do Maranhão e vocacionada ao atendimento de gestações de média e alta complexidade).
Segundo dados oficiais, cerca de 65% dos partos executados na Mari correspondem a gestantes de risco habitual residentes no próprio Município de Imperatriz, gerando grave desvio de finalidade, superlotação (com acomodação de gestantes em corredores e poltronas), além de acentuado esgotamento das equipes médicas e assistenciais.
O teor do relatório final de 2025 do Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil e Fetal evidenciou elevação da razão de mortalidade materna na região por causas diretas e evitáveis (como hemorragia pós-parto e sepse), registrando falhas sistêmicas.
Além disso, o expediente de urgência do Centro Especializado Materno Infantil de Imperatriz (Cemimp), com data de 18 de abril de 2026, atestou o funcionamento de apenas uma sala cirúrgica operante na maternidade para atender a fila de 21 pacientes em admissão, sete em recuperação pós-anestésica e diversas gestantes com indicação formal de cesariana, o que caracteriza situação de iminente colapso e risco assistencial.
DECISÃO
A decisão judicial estabeleceu que o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz devem apresentar conjuntamente, em 30 dias, um plano integrado para reorganizar a rede obstétrica regional, prevendo a redistribuição da demanda de baixo risco.
Em 30 dias, o Município de Imperatriz deve apresentar um plano técnico-operacional para a implantação e o funcionamento definitivo de um Centro de Parto Normal (CPN) municipal.
Por sua vez, o Estado do Maranhão deve apresentar manifestação técnica, no prazo de 30 dias, acerca da integração do futuro CPN à rede estadual de atenção obstétrica e neonatal, indicando as medidas de cooperação técnica, estrutural, regulatória ou financeira que serão adotadas, especialmente quanto à articulação com a Mari.
Provisoriamente, foi determinado ao Estado e ao Município que, em articulação conjunta, sob responsabilidade administrativa e operacional primária do ente estadual, coloquem em funcionamento temporário, no prazo de 20 dias, módulo de Centro de Parto Normal nas dependências do Hospital Regional de Alta Complexidade da Região Tocantina (HRT), destinado exclusivamente ao atendimento de gestantes de risco habitual desta regional de saúde (baixo risco).
Na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz, o Estado do Maranhão deve garantir o funcionamento contínuo de salas cirúrgicas 24 horas, manter equipes assistenciais completas, apresentar plano emergencial de contingência para superlotação e implementar um sistema diário de monitoramento e transparência da capacidade assistencial da unidade.
No prazo máximo de 20 (vinte) dias, o estado deve apresentar o Plano Emergencial de
Contingência para enfrentamento de situações de superlotação obstétrica na
Mari. Em 30 dias, deve apresentar diagnóstico técnico detalhado da capacidade estrutural e operacional da maternidade.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 60 dias, aplicável também aos gestores responsáveis, sem prejuízo da análise de eventuais bloqueios de verbas públicas para a execução das medidas.
Estudantes de Timbiras participaram de palestras e atividades sobre prevenção ao suicídio e cuidados com a saúde mental em unidades de ensino como o Centro de Ensino Lourdes Coelho. Promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do CAPS, em parceria com a Secretaria de Educação, a mobilização integra o calendário do Setembro Amarelo e trabalha o tema “Onde há escuta, há cuidado”.
Durante os encontros, profissionais e educadores orientaram crianças, adolescentes e jovens sobre equilíbrio emocional e acesso ao atendimento psicológico gratuito. “Não é vergonhoso procurar ajuda. Muitas vezes, a gente acaba acumulando tudo e tentando lidar sozinho”, destacou uma representante do setor psicossocial. A programação seguirá durante o mês com palestras, rodas de conversa e atendimentos nas escolas e nas Unidades Básicas de Saúde de Timbiras.
Em sessão realizada na sexta-feira, 18, o Tribunal do Júri de Imperatriz condenou Manoel Castro de Almeida a 14 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio de Mateus Gomes dos Santos. O crime foi cometido em janeiro de 2021, no bairro Parque Amazonas, em Imperatriz, com um disparo de arma de fogo. O motivo teria sido um desentendimento entre os dois.
A acusação foi feita pela titular da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Paloma Ribeiro Gonçalves. O júri acolheu a tese do MPMA, condenando o réu por homicídio qualificado, devido ao crime ter sido cometido por motivo fútil e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O assassinato foi cometido durante a comemoração do aniversário de Mateus. Na ocasião, Manoel insistiu para que o aniversariante o acompanhasse a outro bairro, onde pretendia matar uma pessoa.
Mateus teria questionado quem mais iria até o local, quando uma discussão foi iniciada entre os dois, resultando no crime.
Na manhã desta segunda-feira, 21, foi cumprido mandado de prisão contra uma das organizadoras dos chamados “rolezinhos”, passeios clandestinos com motocicleta pelas ruas de São Luís.
Como forma de combater os passeios clandestinos que causam intensa poluição sonora, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça a prisão preventiva de sete organizadores. O Judiciário optou pela colocação de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão.
Além da colocação dos equipamentos para monitorar a localização de líderes das atividades criminosas (crimes como supressão de sinal identificador de veículos, poluição sonora, dano ao patrimônio público, participação em disputas automotivas e manobras proibidas, entre outros delitos comumente praticados nos rolezinhos) outras medidas foram decretadas, como a proibição de se ausentar da residência após as 21 horas e nos finais de semana.
Uma das lideranças alvo das medidas diversas da prisão, no entanto, desrespeitou a decisão ao ir, no último dia 13, para o show de encerramento da Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema). O decreto da prisão cautelar foi expedido e cumprido, estando a infratora no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
De acordo com o promotor de justiça Cláudio Guimarães, a liderança presa desafiou “abertamente a Justiça e ainda postou nas redes sociais sua presença no evento”.