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sexta-feira, 20 de março de 2026

Ator Chuck Norris morre aos 86 anos

Chuck Norris alegadamente hospitalizado após urgência médica


O ator norte-americano Chuck Norris, que se celebrizou na série de ação "Walker, o Ranger do Texas", morreu aos 86 anos, anunciou a família em comunicado.

"É com grande pesar que a nossa família comunica o falecimento repentino do nosso querido Chuck Norris, ontem de manhã", lê-se na declaração, partilhada nas redes sociais.

Na quinta-feira, a imprensa norte-americana avançara que o ator tinha sido hospitalizado na sequência de uma emergência médica, cujos detalhes não foram divulgados.

Na semana passada, Norris comemorou o seu 86.º aniversário, assinalando a ocasião com uma publicação nas redes sociais que incluía um vídeo seu a treinar boxe, juntamente com um treinador.

Escreveu: “Eu não envelheço. Eu subo de nível. Hoje faço 86 anos! Nada como um pouco de ação divertida num dia de sol nos fazer sentir jovens.”

E acrescentou: “Estou grato por mais um ano, pela boa saúde e pela oportunidade de continuar a fazer o que mais gosto. Obrigado a todos por serem os melhores fãs do mundo. O vosso apoio ao longo destes anos significou mais para mim do que alguma vez poderão imaginar. Que Deus vos abençoe, Chuck Norris.”

Norris era antigo campeão de artes marciais e deu o salto para o grande ecrã em 1972, contracenando com Bruce Lee em "O Voo do Dragão". Seguiu-se uma carreira bem-sucedida no cinema e na televisão, ficando sobretudo conhecido pela série de ação “Walker, o Ranger do Texas”, emitida entre 1993 e 2001.

Em dezembro passado, partilhou uma homenagem emocionante à sua primeira mulher, Dianne Holechek, que morreu aos 84 anos. Casaram-se em 1958, quando tinham 17 e 18 anos, respetivamente. Tiveram dois filhos juntos, Mike e Eric, e separaram-se em 1988, após 30 anos de casamento.

Posteriormente, Norris casou-se com a modelo Gena O’Kelley em 1998. Tiveram dois filhos gémeos, Dakota e Danilee.


BURITICUPU – Justiça nega adiamento ao Município e impõe medidas para adoção de providências nas áreas das voçorocas

 Decisão atende a pedidos do MPMA e fixa multa pessoal ao prefeito, em caso de descumprimento

Voçorocas colocam em risco segurança de moradores de Buriticupu

Em uma decisão nesta quarta-feira, 18, a Justiça acolheu pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), para obrigar o Município de Buriticupu a dar cumprimento, no prazo de 48 horas, à sentença que determinou a adoção de providências nas áreas afetadas pelas voçorocas (imensas crateras erosivas que ameaçam a vida e a moradia de centenas de famílias).

A referida sentença, que foi proferida em 3 de fevereiro de 2025, previa medidas urgentes para viabilizar o isolamento das áreas e o cadastro das famílias no aluguel social. O Município, no entanto, se utilizando de meios protelatórios, ainda não comprovou o cumprimento integral das medidas determinadas pela justiça cujos prazos já foram vencidos.

Na decisão desta quarta, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, da 1ª Vara de Buriticupu, indeferiu o pedido da Prefeitura, que solicitava a prorrogação de mais 15 dias para comprovar o cumprimento das obrigações.

Conforme pedido do Ministério Público, foi determinada, ainda pela justiça, a intimação pessoal do prefeito João Carlos Teixeira da Silva para que comprove, em até 48 horas, o cumprimento integral das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, que recairá exclusivamente sobre o patrimônio pessoal do gestor.

OBRIGAÇÕES

As obrigações previstas na sentença de mérito determinaram que o Município de Buriticupu, no prazo de 30 dias, delimitasse e isolasse, com sinalização adequada, todas as áreas com risco de desabamento e movimentos de massa e que atualizasse o cadastro de todas as famílias residentes nas proximidades das áreas afetadas e aluguel para aquelas expostas a risco iminente; no prazo de 120 dias, apresentasse plano detalhado de contenção das voçorocas e plano detalhado de execução de obras de contenção das voçorocas com cronograma físico-financeiro; no prazo de 180 dias, implementasse medidas para mitigação dos impactos ambientais; no prazo de quatro anos, realizasse a recuperação ambiental das áreas degradadas.

Foi fixada, ainda, pela justiça multa diária ao município no valor de R$ 50 mil  no caso de descumprimento das medidas determinadas, limitada ao máximo de R$ 2 milhões.

HISTÓRICO

O processo remonta a 2022, quando o Município de Buriticupu celebrou um acordo judicial após Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão diante da gravidade do caso e risco à segurança das pessoas, no qual se comprometeu a adotar uma série de medidas, contudo as mesmas não foram plenamente efetivadas.

Em maio de 2023, diante da inércia da administração municipal, o Judiciário já havia concedido uma liminar determinando obras emergenciais. No entanto, a situação se agravou, culminando na sentença de mérito em fevereiro de 2025, que estabeleceu pontualmente medidas e prazos ao município.

No dia 31 de março de 2025, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto, titular da 2ª Promotoria de Buriticupu, ajuizou o pedido de cumprimento provisório da sentença, que foi recebido em 28 de janeiro de 2026.

Em 5 de março de 2026, o Município de Buriticupu requereu a dilação do prazo de mais 15 dias para apresentação dos relatórios e documentos determinados na decisão judicial.

O MPMA reforçou a necessidade de medidas mais severas após documentar acidentes reais, como a queda de moradores nas crateras em março de 2025 e fevereiro de 2026.

Para o membro do MPMA, a demora da prefeitura “acarreta a manutenção dos riscos à vida dos moradores e que o município teve tempo suficiente para agir. O que falta, neste momento não é prazo, é cumprimento”.

PRÓXIMOS PASSOS

Embora a justiça tenha indeferido, por ora, o bloqueio imediato de R$ 2 milhões das contas municipais referente à multa para evitar o colapso de serviços básicos como saúde e educação, advertiu que o descumprimento do novo prazo de 48 horas estabelecido para a comprovação das medidas resultará em sanções por litigância de má-fé e na remessa dos autos para apuração de responsabilidade penal e político-administrativa. O mandado de intimação ao prefeito deve ser cumprido com prioridade máxima.

Redação: CCOM-MPMA

quinta-feira, 19 de março de 2026

BALSAS – Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por feminicídio

 Crime foi praticado na frente dos filhos

O Tribunal do Júri de Balsas condenou, nesta quarta-feira, 18, o réu Valdir da Cunha Mendes pelo assassinato de sua companheira, Mariane dos Santos Silva. O crime foi cometido em 22 de outubro de 2022, na zona rural de Fortaleza dos Nogueiras, na presença dos filhos menores do casal.

De acordo com a Denúncia, o réu disparou uma espingarda contra a boca da vítima após uma discussão. O motivo da agressão foi a recusa de Mariane em retornar para casa naquela noite, porque o trajeto seria feito sob escuridão com as crianças.

O promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Júnior sustentou a tese de homicídio qualificado, por motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio, por envolver violência doméstica e familiar. Além disso, o MPMA solicitou o aumento da pena porque o crime foi presenciado pelos filhos do casal.

A tese do Ministério Público foi acolhida integralmente. A juíza Urbanete de Angiolis Silva fixou a pena definitiva em 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Também foi determinado ao réu o pagamento de uma indenização de 10 salários mínimos por danos morais aos sucessores da vítima, além da execução imediata da pena.

Redação: CCOM-MPMA

PINHEIRO – MPMA inicia construção da futura sede das Promotorias de Justiça

 

Danilo de Castro anunciou o início das obras


O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, visitou, na manhã desta quinta-feira, 19, o terreno onde será construída a nova sede das Promotorias de Justiça de Pinheiro e anunciou o início das obras. Localizado na Rua Amador Aguiar, no bairro Antigo Aeroporto, a área mede 4.060,20 m² e foi doada pela Prefeitura de Pinheiro.

O chefe do MPMA inspecionou o terreno e foi acompanhado pelos promotores de justiça que atuam na comarca: Francisco Hélio Porto Carvalho, Letícia Teresa Sales Freire, Linda Luz Matos Carvalho e Samira Mercês dos Santos (diretora). O diretor-geral da PGJ, Paulo Arrais, também esteve presente.

“Estamos iniciando as obras com a construção do muro e, em seguida, vamos dar continuidade às outras fases para erguer a nova sede das Promotorias de Justiça de Pinheiro. É uma comarca de grande importância e o novo prédio vai garantir melhores condições de atendimento à comunidade e aperfeiçoar o trabalho dos promotores de justiça”, avaliou Danilo de Castro.

Na avaliação da diretora das Promotorias de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês, o início das obras é um marco estratégico para a população pinheirense. “É um anseio grande da população, dos quatro promotores de justiça da comarca, mas principalmente dos moradores que terão uma sede do Ministério Público bem estruturada para recebê-los e atendê-los”.

Além disso, a promotora de justiça Letícia Freire destacou que a cidade de Pinheiro é polo regional e a nova sede também vai atender os municípios de Presidente Sarney e Pedro do Rosário, que compõem a comarca, ultrapassando mais de 126 mil habitantes.

Redação e foto: CCOM-MPMA

ROSÁRIO – MPMA requer suspensão imediata de concurso público

 

Pedidos incluem anulação de contrato com instituição realizadora e devolução de taxas


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, ajuizou, nesta terça-feira, 17, Ação Civil Pública pedindo a suspensão imediata do concurso público aberto em 2025 pela Prefeitura de Rosário, em função de ilegalidades na contratação do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek (IJK), por meio de dispensa indevida de licitação. Assina a manifestação a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

A ACP foi motivada por denúncias sobre falta de transparência e irregularidades na condução do processo licitatório. A análise da Procuradoria-Geral de Justiça confirmou que o Município utilizou um enquadramento legal inadequado para evitar a licitação, o que comprometeu a lisura de todo o certame.

O parecer da Assessoria Técnica do MPMA revelou que a dispensa de licitação foi um “simulacro” administrativo, que apresentou diversas falhas. A lista inclui a inexistência de formalização oficial de demanda, estimativa de despesa e análise de riscos; falta de realização de pesquisa de mercado ou comparação de preços, o que impediu a escolha da melhor proposta para o erário. Além disto, não foi demonstrada a capacitação técnica da banca escolhida em detrimento de outras instituições.

As incorreções incluem, ainda, a assinatura dos atos de contratação pelo secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Valber Braga Neto, sem delegação legal de poderes e a previsão de repasse integral das taxas de inscrição à banca, sem contrapartida financeira ao Município, o que caracteriza renúncia de receita injustificada.

Também foi constatado que a própria prefeitura havia impugnado o concurso anterior, realizado em 2023, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), utilizando argumentos idênticos. No entanto, quanto ao certame atual, os gestores repetiram as mesmas práticas ilegais e retardaram o envio de documentos ao MPMA para evitar a fiscalização.

PEDIDOS

O MPMA requer que a Justiça fixe multa diária e pessoal ao prefeito Jonas Magno Moraes, e ao titular da pasta de Administração e Recursos Humanos, em caso de descumprimento.

Outra solicitação é a anulação definitiva do contrato com o Instituto IJK e a devolução das taxas de inscrição aos candidatos.

Redação: CCOM-MPMA

BALSAS – Com base em proposta do MPMA, projeto de lei é aprovado na Câmara Federal

Dispositivo estabelece ações educativas para infratores de trânsito


Foi aprovado com emendas, nesta quarta-feira, 18, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.037/2024, que obriga autores de infrações e crimes de trânsito a participar de cursos, palestras e grupos reflexivo-educativos desta natureza. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Márcio Honaiser, tem origem em uma minuta elaborada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Com as emendas, o projeto altera o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as modificações está a inclusão no artigo 28-A do CPP, possibilitando que o Ministério Público exija a participação nestas atividades socioeducativas como condição para firmar Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). Além disso, juízes ficam autorizados a determinar o comparecimento obrigatório a essas palestras durante a execução da pena, além da frequência em curso de reciclagem como modalidade de pena restritiva de direitos no CTB.

ORIGEM

A articulação do projeto de lei teve início em Balsas, em julho de 2024, quando os promotores de justiça Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior, Tiago Carvalho Rohrr e Dailma Maria de Melo Brito Fernández entregaram a minuta original ao deputado federal.

A mobilização foi resultado direto da campanha institucional “Juntos Fazemos o Trânsito”, desenvolvida pelo MPMA no município, que reúne a sociedade civil e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A iniciativa inclui a criação de um grupo reflexivo para autores de crimes de trânsito.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a aprovação das emendas na Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei nº 4.037/2024 será remetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliada a constitucionalidade do dispositivo, antes de seguir ao Senado Federal ou ir à sanção presidencial.

Redação: CCOM-MPMA

CAXIAS – Réu é condenado a mais de 43 anos de reclusão por homicídio de delegado

Houve, ainda, tentativa de homicídio contra investigadores, em 2025

 

Em sessão do Tribunal do Júri de Caxias realizada nesta terça-feira, 17, o réu Leandro da Silva Sousa foi condenado a 43 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado do delegado de Polícia Civil, Márcio Silveira, e pelas tentativas de homicídio contra os investigadores Idelmar Ibiapina e Valdemir Silva Júnior. A pena deverá ser cumprida imediatamente em regime inicial fechado.

Representaram o Ministério Público os promotores de Justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves e Vicente Gildásio Leite Júnior.

CRIME

O crime foi cometido em 10 de julho de 2025, no Povoado Jenipapeiro, no município de Caxias. Uma equipe da Polícia Civil deslocou-se para cumprir um mandado de prisão contra o réu. Os agentes policiais foram surpreendidos por disparos de espingarda efetuados pelo condenado.

O delegado foi atingido e faleceu no local. O mesmo disparo feriu o investigador Idelmar Ibiapina, enquanto o outro investigador foi alvejado por um segundo disparo e sofreu fraturas.

TESES

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras sustentadas pelo MPMA, rejeitando as teses da defesa de legítima defesa e homicídio simples.

As qualificadoras acolhidas foram as de motivo fútil, crime contra autoridade de segurança e crimes contra a vida. O réu também foi condenado pelo crime de receptação, porque possuía uma motocicleta com registro de roubo/furto e sinais de adulteração.

Redação: CCOM-MPMA