
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) alerta aos gestores municipais de nove Estados sobre dois
importantes repasses financeiros da área de educação. Esses valores são
referentes ao resíduo para integralização da complementação da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2015 e à primeira
parcela da complementação da União ao Fundo deste ano.
Os valores a serem repassados deverão
ser depositados nas contas municipais até 29 de janeiro e disponíveis
para o acesso na primeira semana do mês de fevereiro/2016, atendendo à
Lei do Fundeb em vigor. Nove Estados e seus Municípios são os
beneficiários desses repasses: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Esclarecimentos
Para esclarecer aos gestores, a CNM destaca que o primeiro repasse trata do resíduo para integralização da complementação da União ao Fundeb de 2015. E ressalta que esses valores foram alterados pela retificação publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de janeiro de 2016, do Anexo II da Portaria Interministerial 8/2015.
Importante lembrar que a Portaria
Interministerial 8/2015 foi publicada no DOU em 6 de novembro de 2015,
com novo cálculo da estimativa da receita do Fundeb para 2015, antes
divulgada por portaria interministerial datada de 2014.
A retificação publicada em 18 de janeiro
é decorrente da correção da parcela de outubro/2015, que foi repassada
conforme o Anexo II da Portaria Interministerial nº 17/2014 (em vigor na
data de pagamento). Tendo em vista a discordância entre os valores
efetivamente pagos e os previstos no novo cronograma, a União retificou o
Anexo II da Portaria Interministerial nº 08/2015, aplicando a diferença
entre a complementação da União paga e a prevista na parcela de
janeiro/2016 do Fundeb 2015, de forma que o valor previsto fosse
integralmente repassado aos Estados.
Já o segundo repasse de recursos a ser
realizado até 29 de janeiro refere-se aos valores da complementação da
União já relativa ao exercício de 2016, disponível a Estados e
Municípios beneficiários desta complementação da União. Esses são apenas
os mesmos nove Estados já contemplados em 2015, pois são os que
apresentaram valor anual por aluno do Fundeb estadual inferior ao valor
anual mínimo nacional por aluno e, portanto, têm direito à
complementação, conforme legislação do Fundeb.
Cronograma de repasses da complementação da União
O valor a ser repassado seguirá o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb que prevê pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurando 45% do recurso até 31 de julho, até 31 de dezembro completa 85% do total de cada ano e fecha os 100% até 31 de janeiro do exercício subsequente. Restando, pois, apenas 15% para integralizar o Fundeb do exercício anterior.
Veja aqui retificação do Anexo II, da Portaria 8/2015.
Confira os valores por Estado do resíduo para integralização da complementação da União ao Fundeb de 2015:
Amazonas
Bahia
Ceará
Maranhão
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Acesse os valores por Estado da Complementação da União para 2016:
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Maranhão
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
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