Decisão judicial atende a pedido do MPMA em Ação Civil Pública

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta terça-feira, 10, para obrigar o Estado do Maranhão a apresentar, em 30 dias, cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização das rodovias estaduais que interligam os municípios da Baixada Maranhense.
Após a apresentação do cronograma, que deve conter as etapas e prazos especificados, o Governo deverá executar e concluir as obras necessárias nas rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, no prazo de seis meses, contados do término do prazo para apresentação do cronograma.
Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.
Em caso de descumprimento das medidas judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem necessárias à efetividade da decisão.
A decisão judicial é do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.
AÇÃO CIVIL



A Ação Civil Pública foi ajuizada pela2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, no último dia 5 de maio. Além da titular da referida Promotoria, Linda Luz Matos Carvalho, a ACP também é assinada pelos promotores de justiça Samira Mercês dos Santos, Lúcio Leonardo Froz Gomes (ambos também de Pinheiro), Rita de Cássia Pereira Souza (Santa Helena e respondendo por Governador Nunes Freire), Carlos Rafael Fernandes Bulhão (que responde por Mirinzal), Raquel Madeira Reis (Guimarães) e Igor Adriano Trinta Marques (respondendo por Bacuri), todos com atuação na região da Baixada.
De acordo com a Ação, as vias apresentam inúmeros buracos (verdadeiras crateras), ausência de acostamento, falta de sinalização adequada, vegetação avançando sobre as margens e a presença frequente de animais soltos e outros obstáculos que colocam em risco a integridade de quem circula pela região. O documento ressalta que as vias têm uso intenso por trabalhadores, estudantes e pacientes que dependem das estradas para acesso a serviços públicos essenciais.
“O intenso fluxo de veículos, incluindo transporte coletivo, caminhões de carga, ambulâncias e veículos escolares, evidencia o descompasso entre a demanda de tráfego e a condição estrutural das rodovias, configurando um quadro de negligência do poder público, cuja omissão é inconstitucional e ilícita, por violar os princípios da eficiência, continuidade e segurança na prestação do serviço público”, observam os promotores de justiça. Para eles, a omissão estatal compromete gravemente a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento das comunidades locais.
Redação: CCOM-MPMA
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