O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Colinas, apresentou nesta segunda-feira, 18, suas contrarrazões a um recurso da Prefeitura de Jatobá, que foi condenado, em junho deste ano, a construir um novo matadouro público no município.
A condenação, da qual a Prefeitura de Jatobá recorreu, é resultado de uma Ação Civil Pública proposta em 14 de janeiro de 2024 pela Promotoria de Justiça de Colinas (da qual Jatobá é termo judiciário). A demanda foi encaminhada por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão e levou a Promotoria a requisitar uma inspeção à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), que, em seu relatório, destacou uma série de irregularidades “que apontam para inoperância, precariedade e abandono do matadouro“.
Entre os problemas relatados estão a falta de autorização de funcionamento e de registro em órgão de inspeção sanitária, além de uma série de questões estruturais, como a falta de instrumentos para manipular vísceras e carcaças dos animais e para o descarte de resíduos e dejetos, sujeitando as pessoas a riscos de infecções e zoonoses e causando danos ao meio ambiente.
Ainda entre as falhas estruturais estão a falta de um espaço para recepção dos animais vivos; estrutura deteriorada, com rachaduras nas paredes e teto; infiltrações; partes do telhado danificadas e estrutura metálica corroída em diversos pontos. Também não havia sinais de manutenção das instalações por um longo período.
O promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira ressalta que “o matadouro está localizado próximo de residências, representando risco adicional para a saúde dos moradores, devido ao potencial de contaminação e disseminação de odores”. Além disso, não foram identificadas medidas que impeçam o acesso de pessoas não autorizadas ao local.
“A Aged-MA concluiu que ficou evidente que o citado matadouro está em situação inoperante, precária e de abandono. Acrescentou que é inviável fazer reforma no local, dada a impossibilidade de construção de lagoas de decantação em virtude da proximidade das casas. Ao final, recomendou que seja construído novo matadouro, observando-se as especificações técnicas do Ministério da Agricultura”, observou o membro do MPMA.
SENTENÇA
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Colinas determinou que a Prefeitura de Jatobá inicie, em até 30 dias da conclusão do processo, a construção de um novo prédio para abrigar o matadouro público, em conformidade com a legislação vigente. A construção deverá ter espaço para receber os animais vivos, lavatórios apropriados, equipamentos de esterilização, entre outros.
Também deverão ser construídos vestiário e banheiro para os funcionários, sistema de esgotamento com fossa séptica, impedindo que os dejetos sejam lançados a céu aberto. O Município também deverá criar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Foi determinada, ainda, a instalação de freezers e a manutenção da limpeza nas áreas internas e externas do novo matadouro. Em caso de descumprimento de qualquer dessas medidas, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil.
Foi determinado ao Município que dê destinação ao prédio que abriga o matadouro atualmente, de acordo com o interesse público, visto que foram empregados recursos públicos em sua construção, embora o espaço seja inadequado ao que se propõe.
Por fim, o juiz Sílvio Alves Nascimento determinou a expedição de ofício à Aged-MA para que “promova a fiscalização do cumprimento da ordem, comunicando a este juízo qualquer violação das determinações”.
Redação: CCOM-MPMA
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