
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 29 de outubro, Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão. A manifestação ministerial, assinada pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira de Sousa, tem como objetivo a desobstrução, desocupação e demolição de imóveis e estruturas instaladas ilegalmente nas faixas de domínio público e não edificável da Avenida Pedro Neiva de Santana (MA-122).
O trecho da estrada, compreendido entre a Rua Duque de Caxias e a rotatória da Faculdade de Imperatriz (Facimp), é apontado pelo MPMA como intensamente ocupado por construções irregulares, a exemplo de comércios, bares, restaurantes, barracas e trailers.
Segundo promotor de justiça, a ocupação ilícita resulta em prejuízos ambientais, urbanísticos e de segurança viária, restringindo a circulação de pedestres, que são obrigados a transitar pela pista, comprometendo a mobilidade urbana e a possibilidade de futuras expansões da via.
Além disso, o MPMA sustenta que a Rodovia MA-122 é de grande relevância, ligando Imperatriz a outros municípios e que a área adjacente é legalmente protegida para garantir a segurança do tráfego, mobilidade, planejamento futuro e proteção ambiental.
O órgão ministerial apontou, ainda, que a responsabilidade pela fiscalização é do Estado, como titular da rodovia, e o Município é responsável pelo ordenamento territorial, fiscalização do uso e ocupação do solo em seu território.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA requer a identificação e a exigência, pelo Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, dos documentos comprobatórios de propriedade/posse de todos os que ocupam as faixas de domínio e não edificável.
Além do recuo ou, se necessário, a desocupação, desobstrução e demolição de todas as intervenções fixas ou não nas faixas citadas, o MPMA pediu que seja providenciado um projeto de urbanização específico para a área, com participação popular, que contemple a exploração econômica e social por meio de estruturas não fixas, além de áreas para estacionamento, garantindo o uso racional sem comprometer a mobilidade e o trânsito.
Outra solicitação é referente à proibição de novas ocupações ou intervenções no local enquanto perdurar a tramitação da ação e à regularização da situação dos comerciantes e vendedores que utilizam a área. Também foi requerida a recomposição da área, garantindo a livre circulação de pedestres e preservando a função ambiental e urbanística.
O MPMA pede, por último, que a ação seja julgada procedente para impor a obrigação de fazer (remoção das construções irregulares e execução do projeto de urbanização), reconhecer a responsabilidade pelos danos ambientais decorrentes da ocupação irregular e determinar a implementação de programa de fiscalização contínua.
Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, no mínimo, de R$ 10 mil.
Redação: CCOM-MPMA
 
 
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