Como resultado dos pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 20, a reformulação do quadro de Advocacia Pública do Município de Pindaré-Mirim. A sentença, da juíza Iris Danielle Souza, acolhe as solicitações feitas pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, em Ação Civil Pública ajuizada em 9 de janeiro de 2017.
As determinações incluem a declaração da inconstitucionalidade das leis municipais nºs 734/2007 e 915/2017, que criaram cargos comissionados para funções técnicas da Advocacia Pública (procurador-geral adjunto, subprocurador, assessor jurídico e procurador jurídico gratuito e outros postos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico). A única exceção é o cargo de Procurador-Geral do Município.
O Município deve, ainda, elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei que anule todos os cargos comissionados e crie a estrutura de carreira para a Advocacia Pública Municipal. O prazo para a aprovação da nova legislação municipal é de 120 dias.
Após a publicação da nova lei, o Município tem 180 dias para iniciar a licitação para contratação de empresa, publicar o edital de abertura do concurso público para os novos cargos, realizar todas as etapas do certame e comprovar a homologação do resultado final do concurso.
No prazo de 30 dias após a posse dos aprovados no concurso, devem ser exonerados os servidores comissionados. O cargo de Procurador Geral pode ser mantido se o número de cargos de procurador ou advogado de carreira for proporcional ao volume de demandas do Município.
A multa por descumprimento é de R$ 3 mil diários até o limite de R$ 500 mil. A punição deve ser aplicada conjuntamente contra o Município e o agente público responsável pela omissão no cumprimento da determinação judicial. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
INCONSISTÊNCIA
Em janeiro de 2017, o MPMA recomendou ao então prefeito de Pindaré-Mirim, Raimundo Lídio, a realização de concurso público para o cargo de procurador do Município. O Município informou que os referidos cargos já estavam ocupados por servidores aprovados em concurso de provas e títulos.
Foi pedida a comprovação da informação, mas os documentos apresentados demonstravam a nomeação de servidores comissionados para cargos de “procurador-geral” e “procurador adjunto” do Município.
Redação: CCOM-MPMA
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