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sexta-feira, 17 de outubro de 2025

IMPERATRIZ – Réus são condenados por tráfico de entorpecentes

Como resultado de Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, quatro réus foram condenados, nesta terça-feira, 14, por tráfico de drogas.

A Denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho. A sentença foi proferida pelo juiz Glender Malheiros Guimarães.

A lista de réus inclui Lucas Rodrigues Sousa, Robson dos Santos Sousa, Clodomir da Silva Farias e Deusina Lusia da Costa Souza.

Em função do crime de tráfico de drogas, Lucas Sousa foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 562 dias-multa. Um dia-multa corresponde a 1/30 do salário-mínimo à época do crime. A pena de Robson Sousa é igual à de Lucas Sousa.

Clodomir Farias foi condenado a oito anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 656 dias-multa. A pena de Deusina Souza é de nove anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.124 dias-multa.

MANDADOS

Em 5 de setembro de 2024, foram cumpridos mandados de busca e apreensão no imóvel conhecido como “Chácara Manelão”, no bairro Nova Imperatriz. O local é um dos mais antigos e conhecidos pontos de comercialização de entorpecentes na cidade.

Os mandados resultaram na prisão em flagrante de Lucas Sousa e Robson Sousa.

Durante a busca e a apreensão, foram encontradas expressivas quantidades maconha e crack, fracionadas em porções típicas de revenda, além de diversos instrumentos relacionados ao tráfico (rolos de papel alumínio, tesoura, linhas de costura).

Também foram encontrados R$ 214 e três aparelhos celulares, com conversas sobre tráfico e comprovantes de transações bancárias. “Isto é tudo indicativo da existência de uma verdadeira estrutura estável voltada ao tráfico de drogas”.

Mensagens extraídas do celular de Clodomir Farias comprovaram que ele atuava como fornecedor de drogas para o grupo. “As mensagens analisadas evidenciam tratativas comerciais reiteradas, envolvendo negociação de quantidades fracionadas, menção expressa a valores, modos de entrega e transações bancárias, o que demonstra dinâmica típica de fornecimento constante e direcionado à mercância de drogas”, aponta a decisão judicial.

Ainda de acordo com a sentença, há provas suficientes para demonstrar o envolvimento dos dois nos crimes de tráfico de entorpecentes. “Não se trata de indivíduos abordados nas imediações ou proximidades do local, mas, sim, encontrados em seu interior, o que denota vínculo efetivo com o ambiente e com a atividade ilícita ali desenvolvida”, enfatizou o juiz.

A Justiça considerou que a atuação de Deusina Souza era essencial para a manutenção da atividade ilícita constatada. Ela é proprietária da chácara, local com movimentação intensa e estruturada de entorpecentes.

Durante as investigações, constatou-se que o local funcionava há anos como base de armazenamento e venda de drogas, estruturado de forma permanente e organizada. O Poder Judiciário também reconheceu que o imóvel era utilizado de forma habitual para a prática de tráfico de drogas.

Assim, foi decretado o perdimento da chácara em favor ao Município de Imperatriz, para utilização em políticas públicas para combate ao tráfico e à reinserção social de dependentes químicos.

Redação: CCOM-MPMA 

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