
SÃO LUÍS – A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, nesta sexta-feira (23), por unanimidade, o pedido de intervenção estadual proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) no Município de Turilândia. A medida excepcional é um desdobramento direto das revelações da Operação Tântalo II, desencadeadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco/MPMA), que desarticulou um esquema milionário de corrupção na administração municipal.
Devido aos fatos, foram presos o prefeito, a vice-prefeita, a primeira dama, além de auxiliares da administração e de todos os 11 vereadores do município.
A decisão do TJMA prevê que o governador do estado nomeie, em até 15 dias, um interventor para chefiar o Município de Turilândia pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período.
A intervenção estadual no município é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal, que autoriza o Estado a intervir temporariamente na autonomia municipal. Ocorre em situações nas quais o Tribunal de Justiça acolhe medida proposta pelo Ministério Público.

A SESSÃO
Dirigida pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, a sessão de julgamento híbrida (presencial e por videoconferência) começou com a sustentação oral do procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, que apresentou as argumentações em favor da intervenção em Turilândia. O chefe do MPMA declarou que a solicitação surge em um momento de desarranjo da administração pública que não pode ser corrigido pelas vias normais de controle externo.
“Infelizmente, estamos diante de um quadro de anomalia institucional. A administração pública municipal de Turilândia, incluindo os poderes Executivo e Legislativo, foi tomada por uma organização criminosa desde o ano de 2021”, destacou.
Danilo de Castro acrescentou que o pedido de intervenção visa afastar definitivamente a influência do grupo investigado pela operação do MPMA e garantir que a prefeitura volte a funcionar sob os princípios da legalidade e transparência.
O procurador-geral de justiça ponderou, ainda, que não poderia ser mantida a situação que levou o presidente da Câmara a responder provisoriamente pela gestão municipal. “Manter o vereador preso, que também integra a organização criminosa, no cargo seria incongruente e ilegal. Essa anormalidade precisa ser corrigida”, argumentou.
Relator do caso, o desembargador Gervásio Santos Júnior acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público. “A recomposição da gestão é dificultada porque os agentes responsáveis pela administração e fiscalização estão diretamente envolvidos nas irregularidades investigadas. A solução provisória é inviável, pois o presidente da Casa Legislativa também está em prisão domiciliar pelas mesmas irregularidades. A intervenção é crucial para que a análise dos dados administrativos e contratos seja conduzida por autoridade alheia ao contexto fático, evitando que os responsáveis pela correção sejam os envolvidos no esquema”.


Em seguida, todos os demais integrantes da Seção de Direito Público votaram favoravelmente pela intervenção. Manifestaram-se nesse sentido os desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes Santos, Tyrone José Silva, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além dos juízes Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes, que atuaram como membros substitutos da Seção de Direito Público.
SOLIDARIEDADE
Durante o julgamento, membros da Seção de Direito Público apresentaram manifestações de solidariedade e apoio ao trabalho do Ministério Público do Maranhão no combate à corrupção no Município de Turilândia. O procurador-geral de justiça foi saudado pelos desembargadores Jamil Gedeon, Sebastião Bonfim, Ângela Salazar, bem como pelos juízes Rommel Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.
Redação e fotos: CCOM-MPMA
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