Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em caráter liminar, nesta quinta-feira, 26, que o Município de Arame e a Câmara de Vereadores apresentem planos de modernização digital das respectivas gestões.
No caso do Município, o prazo é de 10 dias, com a indicação do gestor responsável, diagnóstico e apresentação de cronograma detalhado por fases. Também deve se abster, no prazo de 30 dias, de instaurar processos administrativos somente em suporte físico nas áreas de compras, licitações, contratos, liquidação, pagamento e atos de pessoal. As exceções são casos de impossibilidade técnica justificados por escrito e com posterior digitalização dos documentos.
Quanto à Câmara de Vereadores, o prazo é de 15 dias. Devem ser apresentados que comprovem o estágio real de implantação de sistemas eletrônicos e treinamento de servidores. Além disso, deve ser editado ou complementado, no prazo de 30 dias, um ato que determine a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas avançadas (gov.br) e tramitação digital integral em seus processos de gestão.
Os dois entes devem, ainda, comprovar, no prazo de 30 dias, a publicação dos atos, com ampla divulgação nos respectivos sites.
As multas por descumprimento foram estabelecidas no valor de R$ 1 mil diários, relativos a quaisquer determinações e prazos, limitados a 30 dias-multa, independentemente de majoração ou bloqueio de verbas públicas. As multas incidirão individualmente por ente e etapa descumprida.
Cada ente deve indicar, no prazo de 10 dias, um gestor responsável pela execução das determinações, com nome e cargo, que deverá centralizar o cumprimento e apresentar relatórios periódicos.
A decisão, do juiz Rafael Sampaio Rosa, atende aos pedidos feitos pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, nesta quarta-feira, 25, que responde temporariamente pela comarca.
O CASO
A Ação foi ajuizada após a constatação de forte dependência de documentos físicos e assinaturas manuscritas em rotinas administrativas nos Poderes Executivo e Legislativo, especialmente nas áreas de despesas, contratações, pagamentos e atos de pessoal. Isto dificulta o rastreio dos atos e auditoria de documentos, além de ampliar o risco de extravio, substituição de folhas e antedatagem de documentos.
Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público expediu Recomendação, solicitando a apresentação de um plano de implementação de tramitação digital e assinatura eletrônica nos dois Poderes.
A Prefeitura de Arame não apresentou resposta formal nem plano de transição. Por sua vez, a Câmara Municipal apresentou somente resposta parcial, informando o uso eventual de sistemas eletrônicos, mas não comprovou a implantação integral da assinatura eletrônica e da tramitação digital na gestão.
Redação: CCOM-MPMA
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