Acordo viabilizará cadastro unificado de casos de violência doméstica e familiar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Ministério Público do Piauí (MPPI) formalizaram, nesta terça-feira, 1, na Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, em Teresina, um acordo de cooperação técnica que estabelece o uso, em São Luís, do sistema PRO MULHER (Protocolo Único de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar).
A parceria foi oficializada por meio de um termo de licença de uso gratuito e um plano de trabalho, assinados pelos procuradores-gerais de justiça das duas instituições, Danilo José de Castro Ferreira (MPMA) e Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra (MPPI).
“Estamos muito felizes em estar aqui, no MP do Piauí, sendo recebidos pela procuradora-geral, Cláudia Seabra, que altruisticamente cedeu o programa PRO MULHER, que vai evita revitimização, melhorar o fluxo de atendimento das mulheres e maximizar as funções das promotorias da mulher. Em nome do Ministério Público do Maranhão agradeço muito ao MP do Piauí e estamos também à disposição”, destacou Danilo de Castro.
Do MPMA, estiveram presentes o chefe de Gabinete do PGJ, Fábio Henrique Meireles Mendes, e o chefe da Assessoria Especial de Investigação, Reginaldo Júnior Carvalho. Participaram da solenidade, ainda, o corregedor-geral do MPPI, Fernando Melo Ferro Gomes, o subprocurador de Justiça Administrativa do Ministério Público piauiense, Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, e a promotora de justiça do MPPI Amparo Paz.
A ferramenta, desenvolvida pelo MPPI, permite o registro, o acompanhamento e monitoramento dos atendimentos prestados às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelos órgãos da rede de proteção, incluindo os de Justiça, segurança pública, assistência social e saúde. O objetivo é reduzir a fragmentação de informações, evitando dificultar o acompanhamento dos casos.
“Assim como Ministério Público do Piauí também se utilizou de ferramentas importantes do MP do Maranhão, nós temos o prazer de compartilhar a ferramenta tecnológica PRO MULHER, que protege a mulher vítima de violência doméstica publica porque ela define um fluxo. Hoje no Piauí nós temos mais de dez instituições integrando essa grande rede de proteção, tudo em favor da defesa do direito a essa mulher de ter um sossego, de ter paz, de ter uma vida digna sem violência”, explicou Cláudia Seabra, chefe do MP piauiense.

DIRETRIZES
Segundo o plano de trabalho, a falta de comunicação padronizada entre os serviços da rede de atendimento gera a necessidade de retrabalhar os dados e compromete o acompanhamento dos casos. A implantação do PRO MULHER busca corrigir essa lacuna, permitindo maior eficiência, celeridade e padronização.
O acordo está alinhado às diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece, entre outras obrigações, a integração operacional dos órgãos jurídicos, de segurança pública e de assistência social. Igualmente, está em concordância com o edital nº 01/2025, da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que institui o Selo “Respeito e inclusão no combate ao feminicídio”.
SISTEMA
Por meio da parceria, o sistema PRO MULHER, de propriedade exclusiva do MPPI, será cedido gratuitamente ao MPMA. O Ministério Público piauiense disponibilizará o código-fonte, a estrutura da base de dados, a documentação técnica e o apoio necessário à implantação da ferramenta em São Luís, além de comunicar atualizações do sistema.
Já o MPMA indicará uma equipe técnica para a integração do sistema, a capacitação dos usuários, o custeio da implantação e a proteção dos dados produzidos.
No Maranhão, a abrangência inicial será o município de São Luís, com possível ampliação a outros municípios do estado, por meio de adesão de novos órgãos. A vigência do acordo é de cinco anos, sem transferência de recursos financeiros entre as instituições.
A rescisão do acordo pode ser realizada em qualquer tempo, após comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias ou devido ao descumprimento das obrigações firmadas.
CRONOGRAMA
A utilização efetiva do sistema, pelo MPMA, será iniciada em 90 dias após a implementação operacional da ferramenta.
Durante a vigência do acordo, será realizada a avaliação do funcionamento do sistema, os fluxos e a eficiência dos atendimentos.

Redação: CCOM MPMA
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