A Coligação “Pra Frente Maranhão 2”,
composta pelos partidos PMDB, PTB, DEM, PV, PT do B, PSC, PRTB e PR,
instituída para a disputa dos cargos de deputado estadual, foi
registrada no Tribunal Regional Eleitoral, sob número do DRAP (Documento
de Regularidade de Atos Partidários) nº 789-26.2014.
Lobão Filho
Em fase de diligências, o Desembargador
Eleitoral Daniel Blume, Relator do processo de registro, determinou
fosse providenciada, pela Coligação, a adequação no número de candidatos
registrados, a fim de atender à proporção de 30% e 70% para cada um dos
sexos, na conformidade do artigo 19, da Resolução TSE 23.405/2014.
Referida determinação foi obedecida, a
tempo e a modo, o que permitiu fosse o processo de registro julgado
procedente. Adveio, no entanto, Recurso Especial Eleitoral manejado pelo
candidato Márcio Batalha Jardim, autuado sob o n. 789-26.2014, que
tratou, ressalte-se, única e exclusivamente sobre a inclusão do PV na
Coligação indigitada.
Nesse sentido, serve a presente para
esclarecer que o processo de registro da Coligação “Pra Frente Maranhão
2” foi julgado procedente e no que pertine ao registro das candidaturas
individuais, bem como da observância à proporção 30/70%, não remanesce
recurso ou pendência de qualquer natureza.
Vale ainda esclarecer que o recurso
manejado por Márcio Batalha Jardim, que trata somente da inclusão do PV
na Coligação “Pra Frente Maranhão 2” teve parecer da Procuradoria Geral
Eleitoral pelo seu desprovimento.
Por fim, levamos ao conhecimento de
todos que ainda hoje a Coligação “Pra Frente Maranhão 2” ingressará com
representação junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral,
requerendo a instauração de procedimento para apurar a origem da falsa
notícia de que estariam inelegíveis os candidatos pela coligação, bem
como dos que divulgaram essa leviana e irresponsável informação.
ASSCOM Lobão Filho/Via Blog do Acelio
Nenhum comentário:
Postar um comentário