O prefeito do Município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos
Santos, foi afastado do cargo por decisão, datada dessa segunda-feira
(8), do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, relator de agravo de
instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão
sustenta, em ação civil pública de improbidade administrativa, a
necessidade de afastamento liminar do gestor, em decorrência de desvio
de recursos públicos, praticado em processo licitatório, cujo objetivo
era a construção de uma quadra poliesportiva.
O desembargador suspendeu a decisão do Juízo da Vara da Comarca de
Humberto de Campos, que havia indeferido a cautelar de afastamento do
prefeito. Guerreiro Júnior determinou o imediato afastamento de Raimundo
Nonato dos Santos, do cargo – até o pronunciamento definitivo de sua
relatoria ou da câmara – por entender que o MPMA obteve êxito em
demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional
poderia ser inócua e o Município de Humberto de Campos poderia sofrer
lesão de grave e difícil reparação.
O Ministério Público alega que o processo licitatório a que se refere
encontra-se maculado de nulidades e vícios insanáveis. Sustenta que a
permanência do prefeito, no cargo, representa risco concreto à conclusão
e julgamento da ação originária, uma vez que, no cargo, ele alterará o
estado das coisas e continuará praticando os atos que o MPMA aponta como
lesivos ao patrimônio público.
Guerreiro Júnior vislumbrou a clara presença dos pressupostos
autorizadores do efeito suspensivo. O relator disse ter verificado que a
decisão de primeira instância contrariou a prova levada aos autos e a
recente jurisprudência dos tribunais, além de ir de encontro aos
preceitos fundamentais da Constituição Federal.
O magistrado entendeu que a não concessão do efeito suspensivo é que
causaria graves prejuízos ao erário municipal e à instrução das ações de
improbidade a que responde o prefeito. Disse haver indícios de prática
de atos de improbidade e prejuízo ao patrimônio público, além de
considerar evidente o perigo da demora no trâmite do processo, pois,
estando o agravado no cargo, ele tem livre acesso à sede da prefeitura e
de suas respectivas secretarias e, consequentemente, a todos os
processos e documentos ali existentes, o que implica em potencial dano
ao processo.
Guerreiro Júnior citou entendimentos de tribunais superiores e da corte
estadual que justificam a possibilidade de afastamento do agente
público, na situação apontada. O desembargador ainda determinou a
expedição de ofício às instituições bancárias do Município, para que não
permitam que sejam realizadas quaisquer movimentações bancárias por
Raimundo Nonato dos Santos, nas contas da Prefeitura de Humberto de
Campos.
(Número do processo - 37938/2016)
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