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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

TCE condena presidente do Instituto Boa Nova à devolução de R$ 250 mil



Em julgamento de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria de Estado da Cultura (SECMA) em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos estaduais repassados ao Instituto Boa Nova (IBN), por intermédio da segunda parcela do Termo de Fomento nº 10/2022, no valor nominal de R$ 250 mil, destinado à execução do projeto cultural “Arraial da Ilha 2022”, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou Núbia Regina Monteiro dos Santos, presidente do IBN à devolução de R$ 250 mil e ao pagamento de multa de R$ 50 mil.

A responsável pela aplicação dos recursos não cumpriu com a obrigatoriedade de prestar contas sobre a correta e regular aplicação do valor recebido pelo IBN, o que caracteriza dano ao érário e irregularidade insanável. Embora tenha sido citada para apresentação de defesa junto ao TCE, não houve manifestação de Núbia Regina Monteiro dos Santos.

Na mesma decisão, o TCE fez recomendações à SECMA para que aprimore os mecanismos de acompanhamento da aplicação dos recursos oriundos dos convênios celebrados com as instituições de fomento à cultura, entre elas: a adoção de medidas administrativas capazes de assegurar o cumprimento dos prazos previstos na Instrução Normativa TCE/MA nº 50/2017, promovendo tempestivamente a adoção das medidas administrativas de elisão do dano, a instauração, a conclusão e o encaminhamento das Tomadas de Contas Especiais ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; o aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle das prestações de contas relativas às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, de modo a identificar tempestivamente situações de inadimplência e adotar, em tempo oportuno, as providências administrativas cabíveis e a instituição de rotinas permanentes de controle e monitoramento dos prazos relacionados às prestações de contas e às Tomadas de Contas Especiais, inclusive mediante a utilização de mecanismos de alerta e acompanhamento, com vistas a assegurar o cumprimento tempestivo das medidas previstas na Instrução Normativa TCE/MA nº 50/2017 e prevenir a recorrência de situações semelhantes.

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