As
proposições legislativas por suposta inconstitucionalidade material,
não cabe questionamento por mandado de segurança, é o que prevê o
Projeto de Lei 1502/2015 que encontra-se para apreciação na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O
PL que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, tem
como relator o deputado e advogado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA).
Na
visão do parlamentar, não caberá mandado de segurança contra propostas
consideradas inconstitucionais, por assim considerá-la invasão de
prerrogativa de outros poderes.
“O que se busca com esse PL é exatamente resguardar a ordem jurídica e o equilíbrio entre os Poderes”, pontou o parlamentar.
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