Foi solicitada a condenação do grupo empresarial ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou, no dia 22 de junho, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Grupo Mateus S.A. e suas filiais.
A demanda foi proposta em razão de práticas abusivas e comercialização de produtos impróprios ao consumo, envolvendo irregularidades sanitárias, exposição de alimentos em condições inadequadas, presença de vetores (transmissores de doenças) e falhas estruturais e operacionais em unidades do grupo empresarial, com potencial risco à saúde e à segurança dos consumidores.
De autoria da promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, a ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
Em caráter liminar, o Ministério Público requereu que o Poder Judiciário determine que o Grupo Mateus cesse imediatamente a exposição e venda de qualquer produto alimentício que esteja vencido, deteriorado, corrompido, com embalagem violada ou que apresente qualquer risco à saúde.
Também foi solicitada a adequação térmica urgente de todos os balcões, freezers e câmaras frias para atender rigorosamente aos padrões legais de conservação de carnes e perecíveis, bem como o controle rigoroso de pragas, com a realização de dedetizações e sanitizações profundas para eliminar a presença de insetos, larvas e roedores nas áreas de manuseio e estoque.
MÉRITO
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer a procedência dos pedidos para condenar as empresas do grupo ao pagamento de R$ 10 milhões de reais, devido à violação massiva e reiterada aos direitos de segurança, saúde e confiança dos consumidores. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Foi requerida ainda acondenação do grupo ao ressarcimento integral dos danos materiais e morais sofridos individualmente por consumidor lesado, que adquiriu produtos impróprios nas unidades. Os valores deverão ser liquidados e executados individualmente por vítima.
Outro item dos pedidos do MPMA é a inversão do ônus da prova, em reconhecimento à incapacidade técnica e jurídica do consumidor, para obrigar a rede de supermercados a provar que cumpre integralmente as exigências sanitárias regulamentares.
Segundo a promotora Alineide Martins, mesmo após as sucessivas fiscalizações e intervenções dos órgãos competentes, ao longo de aproximadamente dois anos, as irregularidades constatadas persistiram. “O quadro expõe continuamente um número indeterminado de consumidores a riscos concretos à saúde, segurança e integridade física, circunstância que evidencia a permanência das práticas ilícitas e a insuficiência das medidas adotadas”, comentou.
FATOS QUE GERARAM A AÇÃO
A investigação que culminou na ação teve início a partir de uma denúncia formalizada por um consumidor que, em setembro de 2024, adquiriu carne bovina (“coxão mole”) com forte odor fétido e em adiantado estado de deterioração na unidade Mix Atacarejo do bairro Olho d’Água. Ao retornar ao local para reclamar, o consumidor foi informado pela gerência do açougue que lotes de carnes impróprias já haviam sido recolhidos naquele mesmo dia.
A partir desse episódio, o Ministério Público requisitou fiscalizações e laudos técnicos aos órgãos competentes. As vistorias realizadas pelo Procon/MA e pela Superintendência de Vigilância Sanitária Municipal revelaram que a situação estendia-se por, pelo menos, oito unidades da rede na capital (localizadas nos bairros Olho d’Água, Vila Cafeteira, João Paulo, Cidade Operária, Vila Bacanga, Vinhais, São Raimundo e Tirirical).
Entre as principais irregularidades apontadas nos relatórios técnicos e autos de infração juntados ao processo estão: comercialização de alimentos vencidos, deteriorados, mofados ou com embalagens gravemente violadas (como abacates estragados e produtos de panificação com fungos); armazenamento inadequado de carnes, laticínios, pescados e congelados, operando em temperaturas completamente incompatíveis com as normas sanitárias e apresentando descongelamento indevido.
Foi constatada, ainda, a presença de insetos, larvas e roedores transitando livremente em áreas sensíveis, como padaria, depósitos, salas de frios e áreas de manipulação de alimentos. Além disso, foram verificadas deficiências graves na limpeza de equipamentos de açougue, falta de higiene geral e problemas estruturais em câmaras frias e balcões de exposição.
Redação: CCOM-MPMA
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