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sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

TIMBIRAS - Jovem que empinava moto invade contra mão e bate em outra moto de um professor

Um acidente grave causado por um irresponsável, quase termina em morte no bairro Anjo da Guarda em Timbiras.


Segundo relatos do professor Eleilson Torres, ( VITIMA ), um rapaz de forma criminosa, invadiu a contra mão e o pegou de cheio, a sorte do educador é que sua moto é alta e ajudou o pneu da moto do rapaz que vinha empinando não acertou a sua cabeça em cheio, com a batida violenta o professor teve dois dentes quebrados e o rapaz infrator o braço. 

 

O professor Eleilson disse que vinha sentido Codó e nas proximidades da pracinha de frente a CAEMA no bairro Anjo da Guarda, quando um rapaz entrou na minha mão e me pegou de cheio, disse o lecionador.

É CRIME EMPINAR MOTO COM UMA RODA SÓ?

Lamentavelmente a imprudência de alguns motociclistas, como desobedecer sinais de trânsito ou realizar manobras arriscadas, têm sido causa de muitos acidentes.

Tanto no lazer quanto no trabalho, muitos acham que essa prática é para quem tem habilidade, quem é bom no guidão, mas, especialistas não só discordam como enfatizam que motociclista hábil é o que respeita sinais de trânsito, pilota conscientemente e de forma segura não só para si, mas para todos.

Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sanções administrativas e penais em decorrência de atos praticados com a motocicleta, no caso empinar, sem excluir a possibilidade de se atribuir responsabilidade civil a depender do caso e se flagrado por agentes de trânsito ou autoridades policiais.

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.

Até pouco tempo atrás, somente as condutas dos artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar um crime de trânsito. No entanto, a Lei nº 13.546/17 que alterou dispositivos do CTB para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, ampliou o tipo penal do art. 308 de tal modo que as condutas descritas no art. 175 e no inciso III do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro configuram crime.

O QUE DIZ AS AUTORIDADES?

Conversamos com O CAPITÃO JAMERSOM que comanda o batalhão em Timbiras, aonde ele nos revelou que já vem recebendo várias denuncias e que inclusive já apreendeu algumas motocicletas e foram encaminhadas para a CIDETRAN de Codó e notificadas, uma até recebendo uma multa de quase 5 mil reais, e que a equipe de plantão agora vai intensificar as rondas e como é difícil pegar em flagrante esses infratores, agente faz um apelo a sociedade que possam nos ligar 9 8115-4421 ou gravarem videos para que agente possa chegar nesses empinadores de pneu de motos, ressaltou Capitão Jamersom.

VEJA COMO FICOU A MOTO DO PROFESSOR

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