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quinta-feira, 23 de abril de 2026

TCE condena ex-prefeito de Barra do Corda a devolver R$ 163.599,00 aos cofres públicos



Em julgamento de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em razão da não comprovação da adequada e regular aplicação de recursos transferidos por meio do Termo de Adesão nº 06/2018, referente ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar Indígena nos Estados do Maranhão (PEATEIND), para a Prefeitura de Barra do Corda/MA, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva a restituir ao erário R$ 163.599,00 e ao pagamento de multa no valor de R$ 32.719,80.

Os recursos repassados à prefeitura de Barra do Corda por intermédio do referido Termo de Adesão tinham como finalidade ser aplicados na viabilização do transporte escolar de alunos indígenas do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, residentes na zona rural do município.

O Tribunal de Contas Estado (TCE) tem competência para julgar as tomadas de contas especiais quando houver a omissão do dever de prestar contas; a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Município; a ocorrência de indícios de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; a hipótese da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. A decisão do TCE foi tomada de forma unânime na Sessão Plenária realizada na quarta-feira, 22/04.


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