
Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz, realizada no dia 28 de maio, foram julgados e condenados a 17 anos de reclusão os réus Paulo Gilson Matias de Melo e Manoel Aroldo Castro Oliveira pela prática de homicídio qualificado praticado contra a vítima José Enilso Queiroz Cunha. O crime ocorreu em 11 de julho de 2017, na Rua Coriolano Milhomem, bairro Bacuri, em Imperatriz, mediante disparos de arma de fogo.
Conforme a sentença, os jurados acolheram a tese acusatória de que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa e com recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual se encontrava desarmada e foi surpreendida pelo ataque.
No julgamento, o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, em designação pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.
Também foi reconhecida a responsabilidade criminal do réu Francisco Pereira da Costa Filho, pelo crime de fraude processual. Ele teve a pena convertida em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos.
O CRIME
De acordo com a denúncia, os réus Paulo Gilson e Manoel Aroldo foram contratados pelo pai de Francisco Pereira da Costa Filho para praticar o crime pelo valor de R$ 5 mil, além do fornecimento da arma e motocicleta utilizadas.
As investigações concluíram que Manoel Aroldo fez a intermediação para contratar Paulo Gilson, que foi o executor do crime. A participação de Francisco Pereira Filho consistiu na eliminação da mídia digital que registrou a negociação da prática criminosa em sua residência. O pai dele, que faleceu no decorrer do processo, teve a punibilidade extinta.
Redação: CCOM-MPMA
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