Em
2015, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer (da qual
Cajapió é termo judiciário) recebeu denúncia da empresária Celma
Menezes Mendes. Ela afirmava ter participado do Pregão Presencial
016/2014, de contratação de empresa para fornecimento de alimentação
escolar para o Município de Cajapió. Segundo ela, a empresa deveria ter
recebido R$ 145.120,00, dos quais apenas R$ 40 mil foram efetivamente
pagos.
Ainda
segundo a empresária, apesar dos produtos entregues serem suficientes
para apenas 10 dias de consumo, não foram feitos novos pedidos de
alimentos. Além disso, a nota fiscal com valor integral foi utilizada
pela Prefeitura para a prestação de contas.
Ao
analisar a documentação relativa ao pregão, a Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça encontrou uma série de irregularidades. O
parecer jurídico a respeito do certame, por exemplo, é datado de 9 de
setembro de 2014 enquanto o edital é do dia anterior. A autorização para
realização do processo licitatório, por sua vez, só foi emitida no ano
seguinte, em 11 de setembro de 2015.
No
termo de referência que dá base ao edital não há qualquer indicação de
como foram estimadas as quantidades previstas. Também não há previsão de
condições de guarda e armazenamento dos alimentos. “Não se sabe a
quantidade de escolas agraciadas, a quantidade de alunos, o consumo. Não
há qualquer informação por parte dos diretores de escolas. As
estimativas são absolutamente aleatórias”, explica a promotora de
justiça Alessandra Darub Alves.
Outro
ponto questionado foi a falta de publicidade do procedimento
licitatório, publicado apenas em um jornal de pequena circulação. Além
disso, o edital só estava disponível na sede da Comissão Permanente de
Licitação do Município, sem que houvesse indicação de meios de
comunicação pelos quais pudessem ser fornecidas informações e feitos
esclarecimentos relativos à licitação.
Nos
autos do processo também não há cópia do contrato celebrado entre o
Município de Cajapió e a empresa Celma M. Mendes Carvalho – ME.
Para
Alessandra Darub “fica evidente que na verdade não houve licitação, mas
apenas reunião de documentos no intuito de montar e fraudar o processo
licitatório mencionado. Em resumo e sem qualquer margem de dúvida, houve
clara quebra do princípio concorrencial”.
Se
condenados, os envolvidos estão sujeitos a penalidades como a perda de
bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, proibição de
receber benefícios e incentivos do Poder Público, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA
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