A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC)
aprovou na ultima quarta-feira (16) a admissibilidade da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 53/15, que fixa prazo de vista nos processos em trâmite nos tribunais.
De acordo com o texto os
integrantes dos tribunais terão um prazo improrrogável de 10 dias,
contados da data em que os receberam em seu gabinete. Após esse prazo,
todos os processos para julgamento no colegiado serão adiados, com
prazos suspensos, até que o processo que teve vista retorne a julgamento
– com a exceção de mandados de segurança e habeas corpus, que precisam
ser decididos com urgência.
A proposta é de autoria
do Glauber Braga (Psol-RJ) e tem relatoria Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA).
Glauber explica que um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta
que um dos fatores para a morosidade na tramitação dos processos nos
tribunais é a não respeitabilidade dos prazos estabelecidos,
principalmente no que se refere ao pedido de vista. Dados apontam que
77,4% das devoluções ocorrem fora do prazo, que hoje é atribuído pelos
regimentos de cada tribunal.
Para o relator, Rubens
Jr. avalia que a proposta levará mais celeridade aos processos que
tramitam no judiciário: “O pedido de vistas não pode ser usado, em
nenhuma circunstância, para atrasar a análise dos projetos. A indicação
de um tempo para que a discussão volte à pauta dará celeridade tanto ao
STF quando à sociedade”, ponderou Rubens.
Tramitação
A partir de agora será
criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Logo
após ela ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário para
seguir para apreciação do Senado.
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Instagram: dep_rubensjr
Twitter: @rubenspereirajr
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