O Procon/MA notificou, no fim de semana passada, o Núcleo de Ensino
Técnico Sinai (NETS), no município de Timbiras, por atrasar a entrega
dos certificados de conclusão do curso técnico em Imobilização
Ortopédica. Há mais de um ano os estudantes cobram a entrega do
documento da instituição. Trinta alunos estão prejudicados pelo atraso.
De acordo com as denúncias recebidas pela unidade do Procon/MA em
Codó, a coordenação do curso afirma que os certificados ainda não foram
entregues devido a um atraso do Ministério da Educação (MEC). Diante
disso, foi determinado que a instituição apresente, no prazo máximo de
10 dias, soluções para o caso.
De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a atenção do
órgão é redobrada sobre irregularidades em serviços essenciais. “Como
serviço essencial, os serviços educacionais devem ser prestados com o
máximo de qualidade possível. Nós vamos acompanhar esse caso de perto e
aplicar as sanções cabíveis, que variam de multa até a suspensão da
atividade caso não seja apresentada solução adequada”, afirmou o
presidente.
Não é a primeira vez que a unidade do Procon/MA em Codó atende a uma
demanda em outro município. Esse ano, a equipe da cidade fiscalizou
também bancos em Caxias, Dom Pedro e Coroatá. “A responsabilidade
aumenta, mas é gratificante servir à população em casos como o de
Timbiras, em que os direitos fundamentais e consumeristas estão sendo
desrespeitados”, afirmou o coordenador de Fiscalização em Codó, Tomé
Mota.
Vale ressaltar que o Artigo 39 inciso XII do Código de Defesa do
Consumidor prevê como prática comercial abusiva deixar de estipular
prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu
termo inicial a seu exclusivo critério. Além disso, o Artigo 6° inciso
VI do mesmo Código estabelece como direito do consumidor a efetiva
reparação dos danos patrimoniais e morais causadas por falhas e vícios
na prestação do serviço.
O NETS tem até 10 dias para apresentar defesa e soluções para o caso
ao Procon/MA. Caso não sejam apresentadas justificativas ou soluções
para as irregularidades encontradas, a instituição fica sujeita à
instauração de processo administrativo, bem como ao eventual crime de
desobediência, nos termos dos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do
Consumidor, e do Artigo 330 do Código Penal.
Fonte: GOVERNO DO MARANHÃO
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