O
Ministério Público do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 28,
com uma Ação Civil Pública contra o Município de São João do Caru e o
prefeito Jadson Lobo Rodrigues por improbidade administrativa. Na ação
da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim (da qual São João do
Caru é termo judiciário), foi pedido o afastamento do prefeito do cargo,
além da indisponibilidade de seus bens.
A
ação baseia-se em uma série de irregularidades na contratação e
concessão de gratificações a servidores públicos municipais. Além da não
realização de concurso para ingresso de novos servidores, gratificações
eram pagas, sem qualquer critério, a servidores escolhidos pelo
prefeito Jadson Rodrigues.
O
Estatuto dos Servidores Municipais de São João do Caru prevê apenas
dois casos em que podem ser pagas gratificações: a primeira é pelo
exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A segunda é a
chamada gratificação natalina.
Além
disso, as gratificações, muitas vezes, superavam os próprios salários
dos servidores. É o caso de uma enfermeira com salário base de R$ 2.100 e
que recebe uma gratificação inominada de R$ 3.550. Em outro caso, uma
auxiliar de serviços gerais recebe salário de R$ 880 e gratificação de
R$ 1.212. Os valores pagos pelo Município de São João do Caru estão,
inclusive, muito acima das médias regional e nacional, tanto em empresas
privadas quanto em órgãos públicos.
“Quando
o prefeito quer, ele paga gratificações abusivas ao servidor,
principalmente aos seus contratados, quando ele não quer, paga somente
as gratificações instituídas por lei, as quais raramente chegam a 25% do
vencimento-base. Mais um exemplo de que, quando a lei é seguida, as
gratificações são bem abaixo das pagas graciosamente pelo prefeito”,
observa, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
DIFERENÇAS DE VENCIMENTO
A
irregularidade na concessão de gratificações leva a diferenças
significativas entre os vencimentos de servidores com funções
semelhantes. A servidora contratada como auxiliar de serviços gerais, já
citada, recebe mensalmente uma gratificação de R$ 1.212. Ao mesmo
tempo, uma zeladora concursada recebe apenas R$ 288,16 relativos à soma
de abono família, anuênios e adicional de qualificação.
Também
foram levadas à promotoria denúncias sobre a existência de funcionários
fantasmas na folha de pagamento de São João do Caru, o que foi
confirmado pelo Ministério Público. Há casos de pagamento de salário de
R$ 2 mil a pessoas que não trabalham e sequer moram no município.
“Preferiu-se
(mesmo sabendo da necessidade de realizar concurso público e dos
limites previstos no estatuto dos servidores municipais para concessão
de gratificações) gastar os parcos recursos do município com pagamento
de servidores indevidamente contratados e de gratificações ilegais, o
que culminou em dar uma destinação ilegal aos recursos públicos do
município”, conclui o promotor de justiça.
Na
ação, o Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando
a suspensão das gratificações de todos os servidores do Município de
São João do Caru até que a Prefeitura consiga provar a legalidade de
cada uma delas.
Quanto
ao prefeito Jadson Lobo Rodrigues, além do afastamento imediato do
cargo e da indisponibilidade dos bens em valor suficiente para cobrir os
gastos municipais com o pagamento irregular de gratificações, foi
pedida, ao final do processo, a condenação por improbidade
administrativa.
Também
ao fim do processo, o Ministério Público pede que o Município seja
condenado a rescindir todos os contratos irregulares de prestação de
serviço, sob pena de pagamento de multa, e seja proibido de pagar
gratificações fora das hipóteses legais, sob pena de multa a ser
aplicada tanto ao Município quanto ao ocupante do cargo de prefeito.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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