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Des. Bayma definiu o resultado do julgamento. Foto: Ribamar Pinheiro/ Arquivo TJMA |
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram por maioria de votos conceder
liberdade ao sargento da Polícia Militar Paulo Sérgio Rodrigues dos
Santos, até que seja analisado o mérito da revisional do réu, condenado
por crime de homicídio. A maioria entendeu que há indícios, apresentados
em recurso da defesa, que levantam dúvidas e apontam para a
possibilidade de ter sido outro o autor do crime.
Em janeiro de 2016, o sargento foi condenado em Tribunal do Juri a pena
de 9 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado. O
Juri entendeu que o policial cometeu homicídio, em janeiro de 1993,
próximo ao Clube Simplesmente Maria, bairro Coroadinho, em São Luís,
tendo como vítima Armando Bispo Serra Pinto.
A defesa ajuizou agravo interno contra a decisão que indeferiu tutela
antecipada, que pedia a liberdade de Santos até o trânsito em julgado da
ação de revisão criminal. Alegou que o suposto verdadeiro autor teria
confessado o crime. Arguiu que a decisão condenatória objeto da revisão
criminal teria sido contrária à evidência dos autos.
O relator do agravo, desembargador Vicente de Paula Castro, não
constatou fundamentos suficientes para a reconsideração da decisão
anterior. Entendeu que a concessão de medida antecipatória de revisão
criminal somente se justifica em situações de extrema excepcionalidade,
em que constatada a ilegalidade da decisão condenatória.
O desembargador frisou que o agravante foi condenado pelo Tribunal do
Júri, no qual o sistema de apreciação das provas é o da íntima
convicção, garantindo-se liberdade ao juiz leigo na formação de seu
convencimento.
O magistrado afirmou que, para que sejam considerados como prova nova, é
necessário que os elementos de prova não tenham sido objeto de
apreciação pelo julgador na demanda que se pretende revisar.
Considerou inaplicável, em sede de revisão criminal, o princípio in
dúbio pro reo (na dúvida, em favor do réu), diante de sua natureza de
mitigação da coisa julgada.
Os desembargadores João Santana e José Luiz Almeida acompanharam o voto do relator.
O voto divergente, inaugurado pelo desembargador Tyrone Silva,
questionou a possibilidade de Santos vir a ser absolvido,
posteriormente, durante o julgamento do mérito da revisional, caso seja
comprovado que ele não foi o autor do crime.
Os desembargadores Froz Sobrinho e Joaquim Figueiredo acompanharam o
voto divergente. O voto de desempate coube ao presidente das Câmaras
Criminais Reunidas, desembargador Bayma Araújo, que também concordou com
os argumentos da divergência.
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
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