Devido
ao não fornecimento de órteses e próteses a pessoas com deficiência em
Coroatá, principalmente com dificuldade de locomoção, o Ministério
Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 17 de novembro, Ação Civil Pública
de obrigação de fazer contra o Estado do Maranhão e o referido
Município, com o objetivo de garantir o fornecimento de equipamentos a
11 pacientes. Formulou a manifestação o promotor de justiça Luís
Samarone Batalha Carvalho.
Na ACP, o
MPMA pede que a Justiça determine, no prazo de 45 dias, a entrega dos
aparelhos. Os pacientes precisam de cadeiras de rodas, coletes, entre
outras órteses e próteses. Algumas pessoas sofreram amputações, outras
foram afetadas por lesões ou doenças que comprometem o aparelho
locomotor. As famílias não possuem recursos financeiros para adquirir os
equipamentos.
NEGLIGÊNCIA
A
manifestação ministerial foi motivada por uma representação enviada pelo
Conselho Tutelar que denunciou a dificuldade que uma menina de quatro
anos, diagnosticada com várias doenças, incluindo hidrocefalia e bexiga
neurogênica, estava enfrentando para receber uma cadeira de rodas da
Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. Devido
aos problemas de saúde, a criança não movimenta os membros inferiores.
A
família da menina solicitou uma cedeira de rodas à Secretaria Municipal
de Saúde de Coroatá em outubro de 2014. Nova tentativa foi feita em 30
de julho de 2015, também sem êxito.
Conforme
informação da Secretaria Municipal de Saúde, não havia entendimento
entre o Município e o Estado do Maranhão para garantir a entrega do
equipamento.
Posteriormente,
em resposta à solicitação do MPMA, a Secretaria Municipal de Saúde
repassou os nomes dos demais pacientes de Coroatá que também aguardavam o
recebimento de aparelhos.
Na ação,
o promotor de justiça ressaltou que, ao negar o fornecimento dos
equipamentos, o Município e o Estado desrespeitam os direitos
fundamentais à vida, ir e vir e à dignidade da pessoa humana. “Não é
justo que os pacientes sofram ilegal e imoral violação de seus direitos
por conta da insensibilidade ou incompetência de gestores que não
efetivam o dever constitucional de zelar pela saúde dos cidadãos”,
concluiu.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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