A
Justiça Eleitoral, com base em ação da Promotoria de Justiça da Comarca
de São Vicente Férrer, condenou, no último dia 4, o atual prefeito de
Cajapió, Raimundo Nonato Silva, e o candidato a vice-prefeito na chapa
do gestor nas eleições de outubro, Walber Lúcio, à cassação do registro
de campanha e ao pagamento de multa. O atual prefeito não se reelegeu.
A
ação do Ministério Público do Maranhão, proposta em 22 de setembro,
afirma que de junho a agosto de 2016, a Prefeitura de Cajapió (Termo
Judiciário da Comarca de São Vicente Férrer) admitiu servidores
irregularmente. Devido à proibição de novas contratações no período
eleitoral, a Administração Municipal teria aumentado salários de
servidores já existentes, que deveriam dividir os valores com os novos
funcionários.
A
Promotoria verificou que, entre junho e agosto, o número de servidores
na folha de pagamento do Município, fornecida pelo Banco do Brasil,
subiu de 470 para 948. O valor pago pelo município ao funcionalismo, no
mesmo período, saltou de R$ 626.942,22 para R$ 1.245.307,30, o que
representa um aumento de quase 100%.
Além
de novos nomes e outros que sumiram das folhas no decorrer do
trimestre, a análise do Ministério Público verificou a existência de
dois pagamentos a diversos servidores em um mesmo mês, servidores com
vencimentos superiores aos do próprio prefeito e divergências entre as
folhas de pagamento fornecidas pelo banco e pela Prefeitura.
“A
situação é de extrema gravidade, considerando que é fato público que o
candidato já responde a processo por improbidade administrativa e ação
penal, em face do excessivo número de contratados, novas contratações e
demissões em período de vedação eleitoral, o pagamento em duplicidade e
os altos salários, o que só demonstra o descaso com a lei e a Justiça e,
via de consequência, a atitude dolosa do candidato, que
intencionalmente agiu ao arrepio da lei com finalidades eleitorais”,
avalia, na ação, a promotora Alessandra Darub Alves.
Na
decisão, o juiz da 111ª Zona Eleitoral, Bruno Barbosa Pinheiro, afirma
que “a duplicação do número de servidores, que passou de 470, no mês de
junho de 2016, para 948 em agosto do mesmo ano, num universo de 9.023
eleitores, onerando a folha de um município pobre em mais de R$
618.365,08, configura conduta de extrema gravidade, situação que atrai a
aplicação da sanção consistente na cassação do registro de
candidatura”.
Além
da cassação do registro, Raimundo Nonato Silva e Walber Lúcio foram
condenados ao pagamento de multa individual de R$ 61.836,50. Também fica
suspensa a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de admissão,
bem como a demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de
vantagens até a posse dos novos gestores eleitos. A desobediência a
qualquer desses itens resultará na aplicação de multa de R$ 1 mil por
ato cometido.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário