A
Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba encaminhou, na
quinta-feira, 10, uma Recomendação aos gerentes de bancos nos quais há
movimentação de recursos do Município. O documento recomenda a adoção de
providências para evitar danos ao erário, além de possibilitar a
identificação e eventual punição dos responsáveis por desvios de verbas
públicas.
Além
dos gerentes das agências do Banco do Brasil, Bradesco, Banco da
Amazônia e Caixa Econômica Federal em Alto Parnaíba, Tasso Fragoso e
Balsas, a Recomendação também foi encaminhada ao atual prefeito de Alto
Parnaíba, Itamar Nunes Vieira; ao prefeito eleito, Rubens Sussumu
Ogasawara; ao presidente da Câmara Municipal e à Procuradoria Geral do
Município.
O
documento recomenda a implementação de políticas, procedimentos e
controles internos que possam prevenir a prática dos crimes previstos na
Lei da Lavagem de Dinheiro (n° 9.613/98), além de apresentar, sempre
que requisitadas pelo Ministério Público e outros órgãos de controle, as
informações de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, a
fim de proteger o patrimônio público.
“As
operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão
abrangidas pelo sigilo bancário, estando essas operações submetidas aos
princípios da Administração Pública”, explica o promotor de justiça
Tiago Quintanilha Nogueira.
A
Recomendação também aborda o cumprimento das circulares n° 3.461/2009 e
3.542/2012 do Banco Central do Brasil, que tratam de pessoas
politicamente expostas e a respeito das movimentações em contas
públicas, com o encaminhamento de atividades suspeitas ao Ministério
Público e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Outro
ponto a ser observado pelos bancos é a ocorrência de saques e
transferências a partir das contas municipais, além do pagamento de
cheques sem que estejam devidamente identificados os beneficiários.
O
acompanhamento deverá abranger contas de empresas públicas, sociedades
de economia mista, fundações públicas, autarquias e consórcios públicos.
Movimentações em contas de organizações não governamentais, associações
e fundações privadas e outras entidades do terceiro setor que recebam
recursos públicos também deverão ser observadas.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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