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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

ALERTA - Mais uma morte por Covid em Timbiras e casos aumentam

Depois de mais um óbito confirmado pelo Novo Coronavirus, a prefeitura municipal através da secretaria de saúde emitiu um novo Decreto Nº 028/2020.


 

O município agora tem 511 casos confirmados pela Covid-19, sendo que em internação hospitalar (06) seis pacientes, em isolamento domicilias (11) onze pacientes. O alarme é que há mais de mil pessoas suspeita de estarem com o vírus, mais uma morte foi confirmada.

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Com o novo decreto publicado para evitar aglomerações foi estabelecido:

DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 14 de setembro de 2020 os efeitos do Decreto Municipal nº 026/2020, reconhecendo a necessidade de manutenção de todas as medidas já tomadas com a finalidade de proteção da coletividade e para o enfrentamento da COVID-19 (novo coronavírus). 

Art. 2º - Os bares, pubs poderão retornar parcialmente suas atividades de atendimento ao público, com seu funcionamento permitido somente até a meia-noite de segunda a quinta-feira e na sexta, sábado e domingo até as 2h, condicionada a adesão ao termo de responsabilidade sanitária e respeitando rigorosamente as regras previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 026/2020, bem como, os seguintes preceitos específicos:

I – O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse 30% (trinta por cento) de sua habitual capacidade física, devendo, para tanto, reduzir a quantidade de mesas e cadeiras existentes, mantê-las com distanciamento mínimo de dois metros. 

II – Permitir apenas 02 (dois) ocupantes por mesa, ressalvados os que se declarem pertencer à mesma família e com convívio na mesma residência; 

III – Os funcionários que trabalham no preparo dos alimentos devem usar luvas e máscaras; 

IV – Limpar constantemente os equipamentos e utensílios compartilhados; 

V – Desinfetar com mais frequência os equipamentos e as superfícies que entram em contato com alimentos e bebidas; 

VI – Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações de música ao vivo e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas, permitido somente o som ambiente em volume baixo. 

Parágrafo Único. A liberação disposta no caput não se aplica acasas noturnas, boates, salões de festas e similares, que deverão permanecer fechados respeitando as regras específicas a eles dispostas nos Decretos Municipais anteriores. 

Art. 3º - Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a realização de eventos de massa e de reuniões, de caráter público ou privado, em ambiente fechado, precisamente, eventos artísticos, culturais, comerciais e outros similares. 

§ 1º - Para fins deste artigo entende-se como evento de massa todos aqueles com concentração de mais de 50 (cinquenta) pessoas, tais como, shows, espetáculos, bailes, confraternizações, sendo que possíveis eventos com concentração de mais de 50 (cinquenta) pessoas devem ocorrer ao ar livre e todos os que se fizerem presente deverão respeitar as regras constantes dos arts. 3º e 4º deste Decreto, principalmente, a higienização e o uso de máscara facial. 

§ 2º - Ficam ressalvadas da proibição do presente artigo as reuniões e eventos relativos ao período eleitoral e os necessários aos serviços públicos essenciais e entidades similares, desde que, seja respeitada rigorosamente todos os protocolos sanitários e de higienização. 

Art. 4º - Ficam mantidas as disposições dos Decretos Municipais anteriores que tratam da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) que não conflitarem com as normas deste Decreto e do Decreto Municipal nº 026/2020.

Art. 5º - As medidas e prazos objetos deste Decreto poderão ser mantidos, acrescidos, subtraídos ou suspensos, a qualquer tempo, em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.


 

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