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domingo, 25 de janeiro de 2026

VITÓRIA DO MEARIM – Caema tem R$ 300 mil bloqueados por descumprimento de decisão judicial


O Ministério Público do Maranhão requereu e a Justiça determinou, no último dia 15, o bloqueio de R$ 300 mil em multas aplicadas contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). O valor é resultado do descumprimento de uma decisão judicial de dezembro de 2023, que determinou a regularização, no prazo de 30 dias, do abastecimento de água potável em todos os bairros de Vitória do Mearim.

Na petição do último dia 15, o promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves requer, além do bloqueio dos valores, a intimação pessoal do diretor-presidente da Caema para que apresente o cronograma de regularização do serviço. No documento, o membro do MPMA alerta para a situação de calamidade vivida em Vitória do Mearim, com relatos de falta de água por até sete dias, “situação que agrava o quadro de vulnerabilidade social e confirma a ineficácia das medidas paliativas alegadas pela Executada”.

Cabe destacar que o Tribunal de Justiça do Maranhão indeferiu um pedido de efeito suspensivo do processo, feito pela Caema, mantendo a decisão da Comarca de Vitória do Mearim e a multa fixada.

A juíza Lucianne Solano de Macedo Moreira também determinou que o Ministério Público apresente um relatório sobre a situação do abastecimento de água em Vitória do Mearim, certificando detalhadamente as condições encontradas, no prazo de 30 dias.

ENTENDA O CASO

A Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim ingressou, em 27 de abril de 2021, com uma Ação Civil Pública (ACP) cobrando a regularização do fornecimento de água em Vitória do Mearim, tendo decisão judicial favorável em 6 de dezembro de 2023.

A ACP foi motivada por denúncias de moradores de Vitória do Mearim à Ouvidoria do MPMA, relatando frequente falta de água para o consumo. Entre os denunciantes estavam residentes dos bairros Vila Reginaldo, Conjunto do Hélio, Vila Ribamar, Conjunto Nova Vitória e Bairro Novo.

Além da determinação para que a Caema regularizasse o abastecimento de água potável em até 30 dias, a companhia também deveria evitar medidas paliativas, estando obrigada a garantir soluções definitivas e eficazes para assegurar à população fornecimento contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água encanada nas residências.

Na época, foi fixada multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil diários, até o limite de R$ 300 mil, a ser destinada para melhoria no abastecimento de água e saneamento básico na cidade.

Redação: CCOM-MPMA

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