Em
razão de ter reiteradamente atrasado o pagamento dos servidores do
município de Pio XII, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de
outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e
obrigação de fazer contra o referido Município e o prefeito Paulo
Roberto Sousa Veloso.
Na
ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII pede o bloqueio de
todas as contas do município, a indisponibilidade dos bens do prefeito e
o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos e dos
contratados que comprovem frequência regular e vínculo empregatício.
Também
foram requeridas a anulação de todos os contratos de trabalho
celebrados de forma irregular e a proibição de novas contratações
irregulares, além do afastamento cautelar do prefeito.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.
OUTROS PEDIDOS
Igualmente
foi solicitada a condenação do réu, de acordo com o artigo 12, inciso
III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas
penalidades são ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos.
O
Ministério Público pediu que os servidores contratados irregularmente
sejam mantidos nos cargos somente até o final do ano, com o objetivo de
evitar que os serviços públicos sejam prejudicados.
Outra
solicitação refere-se à responsabilização do prefeito pela celebração
dos contratos ilegais, para que ele seja condenado à restituição aos
cofres públicos de todo o dinheiro gasto com os pagamentos dos
servidores contratados irregularmente.
O
promotor de justiça solicitou, ainda, que o Município fique
impossibilitado de contratar servidores sem contrato escrito, sem
seleção pública, sem configurar necessidade temporária de excepcional
interesse público, devendo ser obrigado a abrir concurso público, caso
seja necessário contratar profissionais para os cargos da administração
municipal.
RESPONSABILIDADE
Na
ação, o promotor de justiça enfatizou que o Município, por ato do
próprio chefe do Executivo, vem provocando reiterados, sucessivos e
corriqueiros atrasos no pagamento dos servidores públicos.
Francisco
Thiago Rabelo ressaltou que, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar 101/2000), é dever do administrador assegurar, por
meio do equilíbrio financeiro, o atendimento às despesas de caráter
continuado, entre as quais o pagamento da remuneração mensal dos agentes
públicos.
“O
prefeito, ao causar prejuízos recorrentes a todos os servidores
públicos municipais, comete ato de improbidade administrativa, uma vez
que sua conduta desviada e dolosa acaba por ofender os princípios
fundamentais da administração pública”, afirmou o promotor de justiça.
ATRASOS
Em
30 de agosto de 2016, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII
instaurou Inquérito Civil para apurar o atraso no pagamento dos
salários.
O
prefeito foi requisitado a esclarecer se havia regularizado o pagamento
dos servidores da saúde, relativo aos meses de novembro e dezembro de
2015 e o 13º salário, além dos vencimentos dos servidores das outras
áreas referentes ao mesmo ano. Em 5 de julho de 2016, o chefe do
Executivo respondeu que os salários já haviam sido regularizados.
No
entanto, servidores informaram que, ao longo de 2016, os salários
continuavam atrasando. O MPMA apurou que, no início, o problema se
resumia ao dia do pagamento, o que deixava os servidores sem data certa
para efetuarem o pagamento de suas contas. Posteriormente, os atrasos
foram se prolongando, sendo que muitos funcionários estão há dois meses
sem receber o salário.
Ficou
comprovado que o Município recebeu regularmente os recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros, não tendo motivo para atrasar o pagamento dos vencimentos.
A
Promotoria atestou, ainda, que o município criou uma estrutura
funcional caótica, com excessivo número de contratados, em geral
ilegais, uma vez que as contratações foram efetuadas sem concurso
público e desrespeitando os limites e requisitos para as contratações
temporárias.
“O
prefeito mostrou-se absolutamente ineficiente, imoral, impessoal,
ilegal e não transparente na condução da máquina pública, de modo que o
seu comportamento provocou graves prejuízos, diretos e indiretos, aos
administrados, pois infligiu danos consideráveis à honra e moralidade da
administração pública”, afirmou, na ação, Francisco Thiago Rabelo.
O município de Pio XII fica localizado a 284km de São Luís.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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