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sexta-feira, 20 de maio de 2022

CODÓ - Acordo põe fim a conflito agrário no povoado Vergel

MPMA mediou composição entre as partes

Codo

MP, representantes de instituições e das partes na audiência

Em audiência de composição extrajudicial, coordenada pela 2ª Promotoria de Justiça de Codó, nesta terça-feira, 17, foi formalizado um acordo entre as partes envolvidas num conflito agrário no povoado Vergel. A terra, que é disputada por cinco famílias, tem 1.800 hectares e passa por processo de inventário desde 1984.

As famílias envolvidas foram representadas na audiência por Antonio Francisco de Sousa Araújo, José Pereira Gomes, Domingos Pereira, José de Ribamar Ferreira Gomes, Domingas Pereira Paiva e Dario de Araújo.

Pelo Ministério Público do Maranhão, participaram os promotores de justiça, Weskley Pereira de Morais, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Codó, e Haroldo Paiva de Brito, da Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários. Estiveram presentes ainda representantes da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema) e Instituto de Terras do Maranhão (Iterma).

As partes envolvidas concordaram em se habilitar, por meio da Defensoria Pública, no inventário que tramita na Vara da Família e Sucessões de Codó. Elas também acertaram que fica proibida a alienação de direitos sucessórios, bem como se comprometeram a evitar tratamento ofensivo e agressivo entre si.

Com a assinatura do acordo, que será homologado judicialmente ficam extintos os processos que tenham como objeto os litígios possessórios entre as partes.

O inventário estaria pendente até hoje pela existência de diversos incidentes de falsidade contra cessões hereditárias, que teriam ocorrido de forma fraudulenta na década de 80, e por procurações constantes nos autos.

OUTROS PONTOS DO ACORDO

Com a finalidade de cessar as hostilidades entre as partes do conflito, na audiência também ficaram firmados outros itens do acordo: José Pereira Gomes recuará a cerca existente no fundo da casa de Antonio Francisco de Sousa Araújo, conhecido por “Jairzinho”, até o roçado, que representa um recuo de aproximadamente 350 metros. Já Antonio Francisco se comprometeu a realizar um “rodapé” para evitar que os animais de sua propriedade entre

 

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