O
Ministério Público do Maranhão propôs, em 1º de novembro, Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa e com obrigação de fazer
contra a prefeita do município de Bom Jardim, Malrinete dos Santos
Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada. A manifestação, ajuizada
pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, foi motivada pela subtração de documentos públicos e por tentativas de interferências da prefeita afastada na atual gestão municipal.
Malrinete Gralhada já foi afastada cautelarmente,
no mês de outubro, a pedido do Ministério Público do Maranhão, devido a
contratações ilícitas, dispensa indevida e direcionamento de licitação,
entre outras irregularidades. Na nova ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim solicita à Justiça que determine o afastamento cautelar de Malrinete Gralhada até o fim de seu mandato.
De
acordo com o promotor de justiça, a medida tem o objetivo de “evitar
embaraços e prejuízos à instrução processual”. Para Fábio Oliveira, se a
prefeita voltar ao cargo, poderá continuar a dilapidar o patrimônio
público.
Além
do afastamento cautelar, o MPMA pede que Malrinete Gralhada devolva
todos os documentos ocultados indevidamente, devendo serem entregues, no
prazo de 24 horas, ao atual prefeito, sob pena de configuração de crime
de desobediência, motivando, ainda, a imputação de pagamento de multa
diária.
ENTENDA O CASO
Quando
foi afastada em outubro, assumiu o cargo Manoel da Conceição Ferreira
Filho. Depois da posse, ele informou ao MPMA que Malrinete Gralhada
tinha ocultado diveros documentos. No setor de Recursos Humanos, não
havia cadastro de servidores efetivos, contratados e comissionados.
Também não foram encontrados arquivos referentes à folha de pagamento e o
responsável pelo setor não foi encontrado para prestar esclarecimentos.
Na
sala onde funciona a comissão permanente de licitação, todas as pastas
referentes aos processos licitatórios estavam vazias. Além disso, o
abastecimento de energia da Prefeitura de Bom Jardim e do Mercado
Municipal encontra-se suspenso desde o dia 19 de outubro, devido a uma
dívida do Município com a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
Uma
vistoria realizada pela equipe da Promotoria de Justiça da Comarca de
Bom Jardim confirmou a subtração e ocultação de documentos públicos,
motivando a proposição de ação por ato de improbidade administrativa
contra Malrinete Gralhada. “Sua conduta ofendeu frontalmente os
princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da
moralidade, publicidade, legalidade e transparência”, enfatizou, na
ação, o promotor de justiça.
Fábio
Oliveira comparou, na ação, a conduta da prefeita a tática da “terra
arrasada”, utilizada pela Rússia em diversos conflitos, que consiste em
destruir tudo o que existe, para que as tropas inimigas ao adentrarem no
território conquistado encontrassem um ambiente hostil. “Ao ser
afastada temporariamente, valendo-se ainda da condição de prefeita e de
fiel depositária de todo o acervo da Prefeitura, retirou dolosamente
todos os documentos importantes da administração municipal, em evidente
intuito de prejudicar as investigações do Ministério Público e de criar
obstáculos à administração de seu sucessor no cargo de prefeito”,
declarou, na ação, o promotor.
PEDIDOS
O
MPMA pede, ainda, a condenação da ré por ato de improbidade
administrativa, aplicando-se cumulativamente as sanções de ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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