A
Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer protocolou, em
24 de outubro, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra a prefeita do município, Maria Raimunda Araújo
Sousa. A gestora está sendo acionada por problemas na prestação de
contas de um convênio assinado entre a Prefeitura e a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social (Sedes).
O
convênio, firmado em novembro de 2013, tinha como objeto a recuperação
de estrada vicinal, com valor total de R$ 518.073,70, sendo R$
492.170,01 repassados pelo Estado do Maranhão e o restante (R$
25.903,69) representando a contrapartida do Município. A validade do
convênio foi de 365 dias, com mais 60 dias de prazo para a apresentação
da prestação de contas.
Após
o depósito da contrapartida pela Prefeitura de São Vicente Férrer, o
Estado repassou, em 10 de junho de 2014, R$ 196.868,00, equivalentes a
40% do valor previsto. Em novembro do mesmo ano, uma vistoria técnica
realizada pela Sedes constatou que somente 51,48% das obras haviam sido
concluídas. Também em 2014, dois termos aditivos foram assinados,
visando a conclusão da obra.
Somente
em 12 de janeiro de 2016, o Município de São Vicente Férrer protocolou
documentos relativos à prestação de contas do convênio junto à Sedes. No
entanto, a análise da documentação apontou problemas como a ausência de
relatório de execução financeira da receita e despesa, relação de
pagamentos sem assinatura e falta de despachos de adjudicação e
homologação.
Na
avaliação da promotora de justiça Alessandra Darub Alves “por ter a
requerida agido de forma omissa, prejudicando toda a coletividade que
ficou tolhida de receber o objeto do convênio e havendo desvio de
dinheiro público, haja vista não ter sido demonstrada a aplicação do
recurso alusivo ao convênio, é inquestionável a lesão ao erário”.
Na
ação, o Ministério Público pede a condenação de Maria Raimunda Araújo
Sousa à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a
oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e
proibição de contratar o receber qualquer tipo de benefício do Poder
Público, mesmo por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo
prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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