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terça-feira, 13 de junho de 2017

CANTANHEDE - Ex-prefeito é alvo de ação por ato de improbidade

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade ajuizada no dia 6 de junho, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, até o valor de R$ 365.110,11. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

A quantia é referente ao Convênio nº 010/2010 firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município de Cantanhede, quando José Martinho dos Santos Barros era prefeito, para a implantação do aterro sanitário da cidade. O valor total da obra era de R$ 515.463,92, sendo R$ 15.463,92 a contrapartida da prefeitura e R$ 500 mil os recursos a serem encaminhados pela Funasa. O convênio teve vigência até o dia 23 de junho de 2016.

Durante a investigação, foi atestado pelo MPMA que a Funasa repassou R$ 250 mil e cancelou a segunda parcela de igual valor, porque o município não prestou contas da primeira parcela. A fundação apontou também que o valor atualizado do débito é de R$ R$ 365.110,11.

Na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr afirmou que a não prestação de contas do convênio constitui ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, caracterizando ofensa tanto à Constituição Federal quanto às
outras leis referentes ao tema.

“O convênio não foi executado, ou seja, o valor foi recebido, mas mesmo não sendo empregado, não houve comprovação da devolução dos valores ao erário, gerando dano ao patrimônio público, o que enseja a necessidade de ressarcimento na forma imposta pela Lei de Improbidade Administrativa”, completou o representante do MPMA.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade, foi requerida a condenação do ex-gestor conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Redação: CCOM-MPMA

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