Justiça determina realização de nova eleição em Lago do Junco |
Na tarde
desta quarta, 14 de junho, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª
zona eleitoral (Lago da Pedra-MA), ao analisar a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em
desfavor de Osmar Fonseca dos Santos (prefeito de Lago do Junco), Enoc
Rodrigues Lopes (vice-prefeito) e Fábio Arruda Farias (vereador), julgou
parcialmente procedente o pedido inicial em relação ao primeiro e
improcedente em relação aos outros dois. Os três foram acusados de
captarem ilicitamente votos durante os meses de agosto, setembro e
outubro do ano de 2016.
O
magistrado concluiu constar provas robustas e inequívocas que
comprovaram a gravidade da conduta do réu Osmar Fonseca dos Santos.
Assim, entendeu restarem configurados a captação ilícita de sufrágio e
de atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com a finalidade de
obtenção de votos, aplicando a ele consequentemente a multa de 40 mil
UFIR’s, assim como reconheceu atos de abuso de poder econômico.
Diante
disso, o juiz Marcelo Farias aplicou a sanção de inelegibilidade a Osmar
Fonseca dos Santos pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição de 2016,
decretando a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Lago
do Junco-MA, declarando, inclusive, a nulidade dos respectivos votos e
convocando novas eleições para o município, as quais devem ocorrer, em
regra, após análise do presente feito pela Corte do TRE-MA. Clique aqui para ler na íntegra a sentença.
(Com informações do TRE-MA)
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